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Após tramitar na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (ALEGO), o projeto de lei nº 1153/23, que proíbe a participação de crianças e adolescentes, com até 16 anos, em eventos públicos e privados que contenham cenas de sexualização explícita ou qualquer tipo de influência sexual, recebeu sanção do governador Ronaldo Caiado (UB) e se tornou Lei Estadual nº 22.624.
O projeto é de autoria do deputado estadual Paulo Cezar Martins (PL) e determina que qualquer pessoa poderá denunciar para a Polícia Militar do Estado de Goiás (PM-GO) a presença de menores nesses eventos.
A lei deverá ser aplicada para os eventos que contém cena de sexualização explícita ou aquela que provoca comportamentos de sensualidade e de virilidade nas crianças e nos adolescentes. O descumprimento da lei acarretará a aplicação de advertência, por escrito, ou multa no valor de até R$ 10 mil.