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TCU dá cinco dias para Bolsonaro entregar segundo pacote de joias

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O Tribunal de Contas da União (TCU) deu prazo de até cinco dias para que o ex-presidente Jair Bolsonaro devolva o segundo jogo de joias que recebeu do regime da Arábia Saudita. O conjunto, que reúne peças em ouro como relógio, caneta e abotoaduras, está guardado em um local privado de Bolsonaro, no Brasil.

A ordem é para que as joias sejam enviadas para a Secretaria Geral da Presidência da República, que fica dentro do Palácio do Planalto. O tribunal também determinou, por unanimidade, que o conjunto de diamantes de R$ 16,5 milhões que está apreendido com a Receita Federal na alfândega de Guarulhos (SP) tenha o mesmo destino, após a conclusão das investigações sobre o caso.

Além das joias dadas pelo regime saudita, a corte requereu o fuzil e pistola recebida por Bolsonaro em 2019, dos Emirados Árabes. Paralelamente, foi determinada uma varredura minuciosa em todos os presentes que o ex-presidente recebeu em seus quatro anos de governo, conforme antecipou o Estadão nesta quarta-feira, 15. Aquilo que não for considerado como presente “personalíssimos” terá de ser integrado ao patrimônio da União, e não poderá ficar com Bolsonaro.

Outra decisão tomada é que, a partir de agora, nos últimos dois meses que antecedem o fim de cada mandato, passará a ser feito um pente-fino daquilo que pode ou não ser incorporado pelo então presidente como bem pessoal.

A defesa de Jair Bolsonaro sustentou que os presentes dados pelos sauditas seriam bens pessoais e que poderiam ser incorporados ao acervo privado do presidente. Na semana passada, ao se manifestar sobre os presentes, o advogado do ex-presidente Bolsonaro, Frederick Wassef, declarou que Bolsonaro, “agindo dentro da lei, declarou oficialmente, os bens de caráter personalíssimo recebidos em viagens, não existindo qualquer irregularidade em suas condutas”. Flávio Bolsonaro também saiu da defesa do pai e disse que as caixas de joias eram “personalíssimas, independentemente do valor”.

O ministro do TCU Walton Alencar, porém, que foi o relator do processo que definiu as regras sobre o assunto, ainda em 2016, foi claro em suas colocações. “Não há dúvida de que se trata de presente oficial, protocolar, destinado ao governo brasileiro, ou seja, por de trás da primeira-dama ou do presidente da República, está o Estado brasileiro, o governo brasileiro”, comentou o ministro. “Essas joias, a exemplo de todos os demais presentes, têm de ser entregues à Presidência da República, lá catalogadas e essas joias devem integrar o patrimônio público brasileiro, sob a guarda da Presidência da República.”

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