![Wilder Morais: inocentado de influência indevida nas eleições](https://cdn.dm.com.br/img/Artigo-Destaque/130000/1200x720/Artigo-Destaque_00132652_00-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.dm.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F130000%2FArtigo-Destaque_00132652_00.webp%3Fxid%3D629753%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1721639054&xid=629753)
Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) votaram pela absolvição do senador Wilder Morais (PL-GO). O placar foi unânime em 7 a 0. O julgamento ocorreu nesta segunda-feira, 11. Na ação movida pelo PSDB, o partido buscava a cassação do mandato do senador sob a alegação de que a promoção “Picanha Mito” realizada pelo Frigorífico Goiás, vendida a R$ 22 por quilo no dia da eleição, teria beneficiado o hoje senador, impactando os resultados eleitorais.
O PSDB alegou que pesquisas indicavam Wilder Morais em quarto lugar, enquanto seu concorrente, Marconi Perilo, liderava em primeiro, tornando a vitória do senador do PL inesperada e causando frustração pela derrota, já que haviam contratado a cantora Roberta Miranda para a festa da vitória.
Após análise dos fatos apresentados, o TRE-GO absolveu o senador Wilder Morais, concluindo que a promoção em questão não teve um papel decisivo nos resultados eleitorais. No entanto, como é habitual em processos judiciais, esta decisão está sujeita a recurso.