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TSE amplia poder para “barrar’ conteúdo que considerar fake News

Num dos trechos mais polêmicos, o texto aprovado permite à Corte ordenar a exclusão de conteúdos já classificados como informação falsa

Alexandre de Moraes: combate à proliferação de notícias fraudulentas Alexandre de Moraes: combate à proliferação de notícias fraudulentas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira, 20, resolução que amplia os poderes do colegiado para determinar a remoção de notícias que considerar falsas e acelera o prazo para que a ordem seja cumprida. Num dos trechos mais polêmicos, o texto aprovado permite à Corte ordenar a exclusão de conteúdos já classificados pelos ministros como fake news que tenham sido replicados em outras redes sociais sem abertura de um novo processo. Além disso, canais que, na avaliação da Corte, divulgarem sistematicamente desinformação poderão ser temporariamente suspensos.

Caberá ao presidente do tribunal, ministro Alexandre de Moraes, autorizar a exclusão extensiva. O monitoramento das publicações será feito pela Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE. Por exemplo: se um vídeo classificado como inverídico pelo plenário da Corte estiver no Twitter, Moraes poderá determinar ao Facebook que o apague também sem necessidade de um novo processo. A resolução define que a regra só vale se o conteúdo for idêntico. Nesse caso, a deliberação independe de provocação de partidos políticos ou coligações, o que preocupa especialistas.

A proposta de resolução foi apresentada por Moraes ao plenário do tribunal. Os termos foram discutidos na quarta-feira, 19, com as principais empresas de tecnologia com atuação no País. No encontro com as plataformas, Moraes havia reclamado do aumento da disseminação de informações falsas relacionadas à disputa presidencial e da demora na remoção de conteúdos falsos.

A resolução aprovada pela Corte prevê a redução do tempo de retirada dos conteúdos pela rede social no dia eleição. No próximo dia 30 de outubro, as plataformas terão uma hora para excluir conteúdos classificados como falsos pelos ministros do TSE. Até então havia apenas a previsão de que as decisões tinham que ser cumpridas imediatamente, mas sem imposição de tempo em horas. A multa para quem descumprir a decisão judicial será de até R$ 150 mil por hora a partir da notificação do tribunal.

Internet

Outra decisão inédita tomada pela Corte é de proibir o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet no prazo de dois dias antes da votação e um dia depois. Os partidos têm usado massivamente propaganda paga para ampliar o alcance de seus vídeos e mensagens, a maior parte deles com ataques ao adversário. No primeiro turno, os gastos com esse tipo de serviço prestado pelas redes sociais chegou a R$ 168,9 milhões, maior parte coberto por recursos do fundo eleitoral, dinheiro público. Na ocasião, os políticos puderam pagar por postagens até no dia da votação.

Moraes justificou a medida como forma de combater a “proliferação de notícias fraudulentas e a agressividade desses discursos” que têm se acentuado no segundo turno da disputa.

O que prevê a resolução do TSE

* Informações classificadas como fake news pelo tribunal terão que ser retiradas do ar em até duas horas

* No dia da votação (30 de outubro), o prazo para retidada das URLs será de até uma hora

* O descumprimento dos prazos gera multa de até R$ 150 mil por hora

* Canais que, no entendimento do TSE, publicarem reiteradamente fake news poderão ser suspensos temporariamente de forma arbitrária

* Propaganda eleitoral impulsionada será proibida dois dias antes e 24 horas depois do dia da votação

* Conteúdo que já foi alvo de decisão judicial e estiver sendo replicado em outros locais terá sua supressão determinada automaticamente sem necessidade de abertura de novo processo judicial.

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