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POLÍTICA

Contratos sob suspeita

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) foi obrigado, por decisão do Supremo Tribunal Federal, a fornecer todos os dados referentes a financiamentos concedidos para a holding JBS-Friboi. Por maioria, os ministros da Primeira Turma do STF negaram o mandado de segurança impetrado pelo BNDES que queria manter sob sigilo os dados financeiros completos.

“Quem contrata com o Poder Público não pode ter segredos, especialmente se a revelação for necessária para o controle da legitimidade do emprego dos recursos públicos”, disse o relator, ministro Luiz Fux. Os técnicos do Tribunal de Contas da União haviam detectado indícios de irregularidades nos contratos e requisitaram informações sobre cumprimento de cláusulas contratuais, que o BNDES negou e recorreu à Justiça para tentar manter os sigilo sobre os financiamentos.

O ministro Luiz Fux foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Melo no entendimento de que o requerimento dos dados sobre os financiamentos não caracteriza quebra de sigilo, porque o TCU pretende acesso aos dados do próprio banco. A discussão toda começou em uma requisição da Comissão de Fiscalização da Câmara Federal que requereu uma auditoria do TCU sobre os contratos de financiamento do BNDES para a Friboi-JBS. Diante da requisição dos dados, o BNDES se negou a disponibilizá-los alegando sigilo bancário.

No TCU, o relator do processo de auditoria, ministro José Jorge, insistiu na prestação de informações dizendo que foram aplicados recursos públicos e não de uma instituição financeira qualquer que não estivesse sob a alça de investigação da Corte de Contas. “Os recursos aplicados são públicos, a empresa aplicadora é pública e a política orientadora também é pública, o que pacifica a compreensão de que cabe o olhar do TCU”, frisou o ministro.

O principal interesse do TCU sobre os recursos investidos pelo BNDES no Friboi-JBS é quanto ao período compreendido entre os anos de 2009 e 2014, quando a holding se internacionalizou e se tornou a maior processadora de proteína animal do mundo. Somente em uma operação a Friboi-JBS emitiu cerca de R$ 7 bilhões em debêntures (títulos de crédito) que o BNDES comprou a integralidade, permitindo que a holding saísse pelo mundo afora comprando outras empresas e fundindo-se. Com esse aumento de capital, o BNDES tornou-se sócio preferencial do conglomerado, com cerca de 22,9% das ações do Friboi-JBS.

Descumprimento

Quando os deputados federais da Comissão de Fiscalização pediram uma auditoria nos contratos, eles sabiam bem em que estavam atirando. Suas suspeitas eram quanto a uma multa de R$ 500 milhões que o BNDES deixou de aplicar no Friboi-JBS pelo não cumprimento de algumas obrigações contratuais pactuadas antes mesmo da internacionalização da gigante de alimentos e antes do banco ter entrado de sócio no negócio bilionário.

Quem deixou de aplicar a multa, quem mandou que o BNDES não cobrasse e qual o custo de relevar uma multa de meio bilhão de reais quando pequenos devedores são levados às barras dos tribunais por dívidas muito menores? Essas perguntas os deputados pediram ao TCU para investigar e o BNDES, junto com o Friboi-JBS, não gostaria de responder.

A JBS-Friboi foi, em 2014, a segunda maior empresa brasileira, atrás apenas da Petrobras e à frente de outra gigante, a Vale do Rio Doce, da área de mineração. A receita de R$ 110 bilhões fez os donos do empreendimento uma família de bilionários.

Este é o segundo revés judicial que a JBS-Friboi enfrenta em menos de um mês, sendo obrigada a revelar para investigadores sua contabilidade. No início de maio, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia determinou a quebra do sigilo fiscal das empresas da holding instaladas em Goiás a pedido do Ministério Público.

A questão de fundo nessa outra demanda enfrentada pelo clã Batista é a remissão de cerca de R$ 1 bilhão em impostos para com a Secretaria da Fazenda de Goiás. A empresa devia essa cifra em juros, multas e correção monetária e foi isenta do pagamento através de uma lei que teve vigência na prática de apenas três dias.

A promotora que investiga o caso, Leila Maria de Oliveira, pretende apurar as condições em que se deram as negociações para essa remissão. “Não há como o Ministério Público passar em branco a informação de que as filiais goianas do grupo JBS teriam recebido remissão de quase R$ 1 bilhão, já que o perdão de tão vultuoso montante vai de encontro às disposições do Código Tributário Nacional”, frisou. Segundo a promotora, a remissão que o CTN autoriza só pode ocorrer em condições especiais, como quando a situação econômica do sujeito passivo (empresa devedora) o requer ou em outras condições que em nada se enquadram no perfil da JBS S/A, “já que tais empresas possuem sólida e vultosa condição econômica”.

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