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POLÍTICA

Ex-presidente da Câmara terá que devolver ao erário R$ 1,4 milhão

Centro de Comunicação Social do TJ/GO

O juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos de Jataí, condenou o ex presidente e o ex-diretor administrativo da Câmara Municipal da cidade, Ediglan da Silva Maia, e Ozélio de Assis, a devolverem R$ 680.678,64 aos cofres públicos. Eles são acusados de participarem de um esquema fraudulento na celebração de contratos licitatórios.

Ediglan não poderá exercer cargo público e teve os direitos políticos suspensos por oito anos, enquanto Ozélio perdeu a função na controladoria interna ou qualquer órgão de atividade similar e fica impedido de atuar na política por cinco anos.

Na sentença, Thiago Castelliano ainda penalizou Ediglan com uma multa civil no valor de 680.678,64 e Ozélio com o pagamento de dois dos seus vencimentos atuais, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC.

Numa análise aprofundada dos autos, o magistrado constatou o ato de improbidade administrativa praticada por ambos e o prejuízo ao erário pela má aplicação do dinheiro excessivamente gasto com combustível, serviços, publicidade e propaganda, entre outros.

Fraudes e ilegalidades

De acordo com o Ministério Público de Goiás (MP-GO), entre os anos de 2005 e 2008, o então presidente da Câmara Municipal de Jataí, Ediglan da Silva, emitiu vários empenhos, em decorrência de diversos contratos, todos com valores inferiores a R$ 8 mil, de modo a dispensar procedimentos licitatórios, bem como beneficiar todos os réus com a contratação de algumas empresas que tinham como proprietários/sócios parentes. A denúncia relata que as dívidas contraídas totalizaram R$ 582.031,19, cujos valores foram distribuídos em despesas que ultrapassaram o limite estabelecido no artigo 23 da Lei nº 8.666/93.

Dentre elas, a aquisição de combustíveis e lubrificantes (R$ 74.734,37), serviços de publicidade e gráfica (R$ 385.257,50), mão de obra não especializada (R$ 19.024,00), e materiais de consumo e serviço e equipamentos de informática (R$ 73.594,00).

Quanto a Ozélio Assis, ele foi acusado participar do esquema de fraudes e se omitir no exercício do dever inerente aos cargos que ocupava - chefe do Controle Interno e diretor administrativo da Câmara Municipal de Jataí – por não dar ciência ao Tribunal de Contas ou outros órgãos de controle externo, acerca das irregularidades praticadas.

No que se refere à denúncia feita contra Ana Darc de Assis Barros, diretora financeira neste período, o magistrado julgou a ação improcedente no seu caso por entender que não houve prática de ato de improbidade administrativa da sua parte porque não exercia o controle das contas.

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