STF retorna Maurício Sampaio a cartório
Diário da Manhã
Publicado em 15 de janeiro de 2016 às 22:10 | Atualizado há 9 anos
O presidente do Supremo Tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar em mandado de segurança determinando que o empresário Maurício Borges Sampaio seja reintegrado à titularidade do 1º Tabelionato de Protestos de Goiânia. Maurício havia sido afastado do cartório por ato do Conselho Nacional de Justiça com uma decisão administrativa que consideravam se sobrepor a uma decisão judicial com trânsito em julgado.
Na decisão o ministro observou que ele reassuma a titularidade do cartório para posterior apreciação do relator do mandado de segurança, ministro Teori Zavascki. O empresário aproveitou o recesso do Judiciário para ter melhor acesso a uma possível apreciação do assunto. “Tenho decisões pendentes na Justiça de Goiás e no Superior Tribunal de Justiça que não são apreciadas”, explicou Sampaio. Ele justificou grande prejuízo financeiro e problema de saúde para ter o pedido apreciado em regime de urgência pelo presidente do STF.
O cartorário foi efetivado em outubro de 1988, com data retroativa para sua titularidade a maio do mesmo ano. Esse fato gerou a estabilidade e vitaliciedade a Maurício, porque a Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro do mesmo ano, sacramentou a situação dos titulares de cartórios. Como ele estava garantido antes da entrada em vigor da nova lei não haveria o que discutir.
Todavia, lembra Maurício Sampaio, uma decisão do Conselho Nacional de Justiça determinou a vacância de todos os cartórios de Goiás. Essa decisão administrativa não poderia alcançar uma situação de segurança jurídica garantida pela Constituição anterior.
Política
“Estou ciente de que o processo que determinou o nosso afastamento do cartório faz parte de um conjunto de ações políticas que visavam me retirar da titularidade, junto com outras serventias também”, frisou.
Maurício reiterou que nunca teve dúvidas de que seria reintegrado ao cartório. “Jamais deixei de acreditar porque sempre acreditei na Justiça. Há a discussão sobre se a decisão administrativa pode ser maior do que a decisão judicial e sei que a segunda vai ser preponderante”.
Parte final da decisão do presidente do STF:
“[…] Isso posto, defiro o pedido de medida liminar para suspender os efeitos da decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça nos autos do PP 0007188-54.2012.2.00.0000, determinando o imediato retorno do impetrante à titularidade do 1º Tabelionato de Protestos e Registro de Títulos e Documentos de Goiânia-GO, sem prejuízo de ulterior análise da questão pelo Ministro Relator. Comunique-se com urgência à autoridade coatora e ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Publique-se.”