O Plenário do TCE-GO determinou a realização de tomada de contas especial a fim de garantir o ressarcimento de danos causados por ex-gestores da Saneago em aquisição irregular de créditos tributários para fins de compensação junto à Fazenda Pública Federal. Entre os exercícios de 2002 e 2003 a empresa de saneamento adquiriu créditos tributários do extinto IPI-Prêmio empregando R$ 7.501.149,26. Contudo, a legislação em vigor vedou a compensação.
Em seu voto, o conselheiro Celmar Rech afirma que não procedem os argumentos da defesa do gestor à época, Geraldo Ferreira Felix de Sousa, de que os créditos foram adquiridos com deságio de mais de 20%, o que representaria ganho significativo para a empresa. O relator do processo destaca que não se tratavam de créditos líquidos e certos, uma vez que estavam sendo discutidos em juízo, e que a diretoria da Saneago pagou por eles antes de obter certeza de sua liquidez. Rech acrescenta que a compensação foi negada pela Receita Federal e que a Saneago foi obrigada a pagar o tributo com multa e correção monetária “o que importou enorme prejuízo”.
O relator cita dados de uma auditoria realizada em 2009 pelo controle interno da Secretaria da Fazenda que concluiu que, como não existe garantia real no contrato firmado com as empresas cedentes para o caso das compensações não serem concretizadas, o que de fato ocorreu, o prejuízo ao erário poderia superar, à época, R$ 30 milhões.
O acórdão informa que a direção da Saneago utilizou-se de regra contratual que contraria as normas vigentes, assumindo o risco de somente ser ressarcida após o trânsito em julgado da questão, o que, segundo o relator, indicaria “debilidade da administração na proteção dos interesses da empresa.” Destaca que, por se tratar de sociedade de economia mista, a Saneago está sujeita às regras da Lei Nº 8.666, não podendo o gestor argumentar pela especialidade do objeto para eximir-se da obrigação de licitar.
A decisão determina ainda que seja observado o desenvolver da Ação de Improbidade Administrativa já ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás, quanto à responsabilização individualizada ali adotada.