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Ex-representantes de Buritinópolis são condenados a ressarcir dinheiro aos cofres do município

A Justiça de Goiás sentenciou um casal de ex- prefeitos de Buritinópolis, a filha e o genro deles por improbidade administrativa. Consta no documento que eles usaram recursos públicos para a realização do casamento do casal.

O veredito estabelece que cada um pague R$ 5 mil por danos morais ao município, devolvam o valor do dano que causaram, a ser calculado e tenham os direitos políticos suspensos por cinco anos. Cabe recurso.

O fato acusado aconteceu em 2016, quando Maria Aparecida da Cruz Costa era prefeita da cidade, e o marido dela, Jorgino Joaquim da Costa era secretário municipal e também ex- prefeito do município.

A decisão confirma os usos indevidos de dinheiro e serviços da administração municipal, destinados a realizar o casamento da filha do casal, Kálita Rodrigues Costa Aquino, com o então noivo Heryson de Moura Aquino.

A então prefeita já havia sido condenada, em decisão liminar à época do caso, a pagar a multa de R$ 100 mil. A família também teve R$ 25 mil bloqueados para garantir o ressarcimento aos cofres públicos.

Processo tramita desde 2016, teve decisão expedida em fevereiro desta ano, mas cabe recurso das partes

Para o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), ficou evidenciado que a família usou o carro oficial, um Toyota Corolla preto e o motorista da prefeitura para ficarem à disposição dos noivos na data do casamento.

Demonstra na denúncia, confirmadas pelo MP, que testemunhas de vários funcionários públicos contaram que servidores responsáveis pela cozinha da escola municipal e pela limpeza trabalharam na data, sem terem contrato ou pagamento à parte.

O processo relata também que a cerimônia aconteceu no Ginásio Poliesportivo da cidade e a festa na Escola Municipal Professora Alaíde Pereira Barbosa Brito. Entretanto, os envolvidos não foram condenados por usarem os locais públicos.

Na decisão o magistrado Pedro Henrique Guarda Dias proferiu: "Quanto ao aluguel do espaço, deixo de condenar os requeridos ao pagamento, visto que é prática o empréstimo gratuito do ginásio e da escola para eventos na cidade".

*Com informações do G1 Goiás

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