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POLÍTICA

PGNF recomenda que Bolsonaro vete a proposta que perdoa dívidas tributárias de igrejas

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), emitiu um parecer contra a proposta aprovada pelo Congresso que concede perdão as dívidas tributárias de igrejas e isenta o pagamento de contribuições previdenciárias. O órgão ligado ao Ministério da Economia recomendou que o governo vete a emenda.

O presidente Jair Messias Bolsonaro (sem partido) tem prazo até sexta-feira (11), para vetar ou sancionar a proposta que prevê anistia de quase R$ 1 bilhão aos templos religiosos.

A modificação foi incluída em um projeto que determina que a União deve usar o dinheiro economizado em negociações de precatórios no combate à pandemia. O texto estava em tramitação no Congresso.

Para o deputado David Soares (DEM-SP), que apresentou a emenda ao projeto, o pagamento de tributos penaliza os templos. O parlamentar é filho do religioso RR Soares.

Caso seja sancionada pelo governo, a emenda isentaria as igrejas do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) bem como as anistiaria das multas recebidas por não pagar a CSLL e das autuações por não pagar a contribuição previdenciária.

Na atualidade a lei prevê que somente a remuneração paga ao líder religioso seja isenta da contribuição. O presidente do sindicato nacional dos auditores da Receita (Sindifisco nacional), Kléber Cabral, aponta que algumas igrejas se organizaram como verdadeiras empresas e acabam tendo outras atividades e que essas outras rendas devem sim ser tributadas.

Perdas

De acordo com o Sindifisco, a proposta causaria a perda de uma arrecadação de centenas de milhões de reais por ano - conta que segundo eles acabaria "sobrando para o restante da sociedade". Conforme o portal G1, o Ministério da Economia não anunciou qual seria o valor do impacto fiscal da proposta.

Em parecer a PGFN, afirma que a emenda é inconstitucional, pois determina a renúncia de tributos sem apontar compensações na receita e argumentou que a emenda não tem relação com o tema do projeto em andamento ao qual ela foi inclusa.

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