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POLÍTICA

Bordoni vence nova ação contra Jayme Rincon, ex-presidente da Agetop

A Justiça de Goiás, através do magistrado Rodrigo de Silveira, responsável pela 23ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, deu vitória ao jornalista Luiz Carlos Bordoni, em uma lide patrocinada por Jayme Rincon, ex-presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) durante gestão do ex-governador Marconi Perillo.

“É a segunda vez que vencemos o Jayme Rincon”, diz o advogado Alex Neder, que já representou o jornalista em outro conflito com o gestor ligado aos políticos tucanos. Rincon desejava ser indenizado pelos argumentos divulgados no blog do autor.

Neder reafirma a convicção e crença nos valores constitucionais que garantem a atividade jornalística. Conforme pedido de Rincon, o jornalista teria ferido sua honra ao criticá-lo em seus artigos.

Segundo o magistrado, Rincon “afirma que o réu, em 12/02/2013, com o objetivo de difundir suspeitas sobre sua honestidade e competência, postou texto com o titulo "Rincon, o alter ego de Marconi (ou O Homem Que Manda no Rei)".

Aduz que as afirmações do réu são irresponsáveis e criminosas, pois ele "afirma categoricamente a existência de relação entre ele com o contraventor Carlos Alberto Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, bem como o uso de seu cargo público junto a Agetop para benefícios contrários aos interesses da sociedade".

O magistrado defendeu a liberdade de expressão de Bordoni, diante suas considerações críticas alusivas ao homem público questionado.

Declaração de Chapultepec

Ao dizer a justiça, Rodrigo de Silveira citou a clássica “Declaração de Chapultepec”, usada para defender jornalistas e comunicadores diante poderosos e grupos econômicos que tentam silenciá-los.

Em sua motivação, a atividade jornalística é defendida no texto jurídico, que colaciona um amplo leque de jurisprudências de integrantes e ex-integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF), caso de Celso de Mello.

“A publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicule opiniões em tom de critica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública - investida, ou não, de autoridade governamental -, pois, em tal contexto, a liberdade de critica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender”.

Alex Neder demonstrou que as alegações de Bordoni constam de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPMI), que chegou a ouvir o próprio jornalista. Destas investigações desdobraram outros processos, decisões judiciais e sentenças que envolvem citados na CPMI.

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