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Projeto de lei proposto pelo TJGO aumenta número de convocados do concurso de analista judiciário sem onerar orçamento

Para a entrega de uma prestação jurisdicional cada vez mais célere e proativa à sociedade goiana, principal objetivo do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, a Administração vem trabalhando para aumentar a força de trabalho no primeiro grau de jurisdição diante da crescente demanda jurisdicional. Com essa finalidade, a Presidência apresentou e enviou para a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) uma proposta de alteração legislativa a fim de reorganizar a estrutura administrativa e readequá-la às novas necessidades dos serviços judiciários.

A principal alteração apresentada pelo TJGO é a transformação de cargos vagos em cargos que atenderão prioritariamente ao primeiro grau de jurisdição e, portanto, relacionam-se à atividade-fim do Poder Judiciário. A lei transforma, sem aumento de despesa, cargos de provimento efetivo das áreas judiciária e especializada em 76 cargos de provimento efetivo de analista judiciário – área de apoio judiciário e administrativo, que serão providos com os aprovados do concurso em andamento, e também em cargos em comissão de assessor de juiz de Direito. Pelo texto, serão 77 cargos que serão substituídos por 76 efetivos e seis em comissão, aumentando o número de postos de trabalho para 82 cargos. Também há alteração de 16 cargos em comissão de assistente administrativo de juiz de Turma Recursal em cargos em comissão de assessor de juiz de Direito, com vinculação aos gabinetes das juízas e juízes das Turmas Recursais.

Cabe destacar que a proposta de alteração legislativa não cria cargo, emprego ou função que implique aumento da despesa. Por isso, as transformações não apresentarão impacto financeiro aos cofres públicos, pelo contrário, a despesa relativa aos novos cargos reduzirá em quase R$ 14 mil, de acordo com a Diretoria-Geral do TJGO.

“Os cargos estão vagos e diante da constante modernização tecnológica do Poder Judiciário podem ser direcionados a outras áreas visando a continuidade e eficiência da prestação jurisdicional. O Poder Judiciário tem autonomia administrativa e financeira para a iniciativa legislativa de sua organização judiciária. No caso, a proposta enviada ao Poder Legislativo atende ao interesse público de melhor aparelhar as unidades judiciárias, o que resultará em uma prestação de serviços mais eficiente à população goiana”, explica o presidente Carlos França.

No TJGO, a proposta teve parecer favorável da Comissão de Regimento Interno e Organização Judiciária, Corregedoria-Geral da Justiça e, por fim, foi aprovada à unanimidade pelo Órgão Especial. Pela minuta do projeto de lei serão modificadas as seguintes normas estaduais: Lei nº 17.663, de 14.6.2012; Lei nº 16.893, de 14.1.2010; Lei n° 20.033, de 6.4.2018, e Lei nº 20.971, de 10.3.2021.

Nomenclatura de cargos
Também há alteração na nomenclatura de cargos. Os cargos em comissão de Assistente Administrativo de Juiz de Direito e Assistente Administrativo de Juiz de Turma Recursal passam a ser denominados de Assessor de Juiz de Direito I; os de Assistente de Juiz de Direito e de Assistente de Juiz de Turma Recursal passam a ser denominados de Assessor de Juiz de Direito II; e, por último, o cargo de Assistente de Secretaria de Câmara passa a ser denominado de Assistente de Secretaria II.

Férias
Outra alteração da proposta está relacionada às férias das servidoras e servidores, que poderão requerer a conversão em pecúnia das férias relativas ao período em que não for possível o usufruto por necessidade do serviço. Ainda, as servidoras e os servidores que substituírem seus superiores na função por encargo de confiança e do cargo em comissão terão assegurados a substituição remunerada na proporção de 1/30 (um trinta avos). Atualmente, esse pagamento estava condicionado à duração superior a 15 dias.

A lei também alterou regras relativas à licença-prêmio. O parágrafo único do artigo 4º da Lei estadual nº 20.033/2018 foi revogado. Portanto, a partir de agora, o pedido de pagamento do abono pecuniário não está condicionado a um período de licença-prêmio por exercício.

Por fim, a nova lei garante que os servidores lotados na Coordenadoria do Plantão Judicial do Poder Judiciário goiano poderão atuar em regime de horário diferenciado, fazendo jus ao adicional noturno.

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