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STJ devolve à OAB autonomia para definir regras eleitorais

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu os efeitos da liminar que autorizava o voto dos inadimplentes na próxima eleição da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO), marcada para o dia 19 de novembro. A decisão, emitida na noite desta quarta-feira, 3, é parecer favorável ao pedido de suspensão por segurança proposto pela seccional goiana e pelo Conselho Federal da OAB.

Segundo o entendimento do ministro, a liminar proferida pelo juiz federal Urbano Leal Berquó Neto, da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, que permitia o voto independentemente das condições das adimplências às mensalidades da OAB-GO, "contraria a tradicional regulação que a própria OAB faz das eleições (art. 134, RGEOAB), já reconhecida legal pelo STJ, e, nesse sentido, viola a autonomia desse órgão essencial à administração da Justiça".

Humberto Martins justifica, ainda, a decisão do STJ pela derrubada da liminar devido a sua "grave violação à ordem pública". A liminar que dava aos inadimplentes com a OAB-GO o direito ao voto foi concedida pelo juiz federal Urbano Leal Berquó Neto no último dia 20 outubro e foi mantida oito dias depois pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes, que entendeu que o TRF1 não tinha competência para sustar liminar da própria Justiça Federal, apontando que quem poderia fazê-lo seria o STJ.

Em nota, o presidente da OAB Goiás, Lúcio Flávio de Paiva, afirma que o ato do STJ "restabelece o império da legalidade no âmbito do processo eleitoral da OAB-GO" e classifica como oportunista a tentativa do candidato à presidência pela chapa Muda OAB, Pedro Paulo de Medeiros, de quebrar uma regra vigente no sistema OAB há muitos anos em todos o País. O presidente acredita que o processo eleitoral deva seguir sem interferências externas e quebras das regras internas da Ordem.

"O exercício da Presidência da OAB-GO exige retidão de caráter e coragem para proteger a instituição, ainda que haja custos políticos: é preciso pensar na próxima geração e não na próxima eleição", escreve Lúcio Flávio ao justificar o recurso interposto pela OAB-GO e Conselho Federal como o cumprimento de seu dever legal e moral "ante a tentativa lamentavelmente populista de politizar a questão relativa ao direito de voto pelos inadimplentes".

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