TJ-GO condena ex-prefeito por autopromoção em prédios
Redação DM
Publicado em 12 de janeiro de 2022 às 21:05 | Atualizado há 4 anos
O Tribunal de Justiça de Goiás acolheu o recurso do Ministério Público e julgou parcialmente procedente ação proposta pelo promotor de Justiça, Tommaso Leonardi, condenando o ex-prefeito de Barro Alto, Antônio Luciano Batista de Lucena, por ato de improbidade administrativa por ter permitido a colocação de fotos suas e de outros agentes políticos em prédios públicos.
Ao analisar o recurso e o parecer do MPGO, o acórdão do TJ apontou que “o réu (ex-prefeito), ao fazer o uso de suas fotografias em setores públicos, objetivava transmitir uma boa imagem de sua gestão, com finalidade de autopromoção, transbordando a função meramente informativa, o que afronta o disposto em nossa Carta Magna”. Foi aplicada a Antônio Luciano a sanção de multa civil.
Segundo consta na ação do promotor, ao afixar suas fotos em diversas repartições públicas, Lucena realizou promoção pessoal ilícita, violando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
O promotor também indicou que a Constituição Federal preconiza que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.