O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes produziu nova decisão favorável ao grupo político do ex-governador Marconi Perillo (PSDB). O ex-governador José Eliton, que atuou em duas gestões do líder tucano, teve decisão favorável após o STF, na figura do ministro, trancar o inquérito da Operação Decantação 2.
Para o ministro, a primeira instância, que julgou Eliton, não é o juiz natural para avaliar supostos crimes praticados pelo político.
No início do mês, o mesmo ministro, em uma análise também processual, portanto sem julgar o mérito (o fato pretensamente praticado), disse que a Justiça Federal não era competente para julgar Marconi Perillo na operação Cash Delivery e reiterou que compete à Justiça Eleitoral julgar o ex-governador nos supostos ilícitos praticados por ele.
Segundo Gilmar Mendes, a Vara Criminal da Justiça Federal não poderia julgar Marconi, mas a Eleitoral. Perillo foi preso pela Polícia Federal em 2018 durante as investigações.
Prerrogativa de foro
No caso de Zé Eliton, o ministro do STF não apreciou as condutas das supostas irregularidades, mas apenas a forma processual. E com a decisão, retirou do processo as provas coletadas contra o político.
Segundo Gilmar, Eliton deveria ser julgado pela segunda instância e não pela primeira, já que para ele, o fato de Eliton ser vice-governador garantia privilégios de foro.
Segundo a revista “Veja”, tanto Zé Eliton quanto Jayme Rincon, aliado do ex-governador Marconi Perillo e ex-presidente da Agência Goiana de Obras e Transporte (Agetop), que também se beneficiou de decisões do ministro Gilmar Mendes, foram defendidos pelo advogado Cristiano Zanin, que também defendeu o ex-presidente Lula junto ao STF. Ao lado de Alberto Castro, o Kakay, o advogado tem se destacado na defesa de políticos e conseguido várias vitórias nas cortes.