Política

ADU-GO ganha ação de nulidade contra Suvisa

Redação DM

Publicado em 8 de julho de 2016 às 02:55 | Atualizado há 9 anos

A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, concedeu ação anulatória de autos de infração em favor da Associação do Desenvolvedores Urbanos do Estado de Goiás (ADU-GO),  que foram lavrados pela Superintendência de Vigilância Sanitária em Saúde (Suvisa), no ano de 2013.

À época, após realização de inspeções sanitárias em áreas de loteamento de diversos empreendimentos imobiliários, a Suvisa constatou que alguns lotes já habitados não eram servidos dos aparelhos adequados de esgotamento sanitário e que as residências estavam “utilizando fossa negra como forma de destinação final dos seus esgotos”. Em razão das irregularidades, os empreendimentos imobiliários foram intimados e autuados a paralisar a venda dos lotes até que fossem corrigidas as exigências sanitárias.

Marcelo Feitosa de Paula Dias, advogado da ADU-GO, explica que, em razão da ausência de serviço sanitário promovido pela Saneago nos bairros onde se situam os loteamentos, o serviço de fossa séptica e obras de esgotamento sanitário deve ser realizado por cada proprietário, conforme normas complementares. Porém, mesmo com determinação explícita da norma, a Suvisa notificou os empreendedores imobiliários tão somente informando que as defesas apresentadas haviam sido julgadas, aplicando-lhes multas e obrigando-os a sanar as pendências de imediato, sob pena de interdição do estabelecimento.

Segundo observou a juíza, “o modo normal de agir do Estado, para qualquer dos Poderes Públicos, é o processo. Qualquer que seja o ato estatal, há um processo específico, cujas normas fundamentais estão na Constituição, regulamentadas. Da mesma forma que a lei e a sentença são antecedidas pelo processo legislativo e o judicial, o ato administrativo é precedido pelo processo administrativo”, o que, no entanto, afirmou não ter sido observado no caso concreto. Sendo assim, Manzolli considerou que o processo administrativo contra os empreendedores imobiliários padece de mácula capaz de anular os atos de infração, configurando a irregularidade nas ações.

A ADU-GO tem por finalidade defender a atividade de parcelamento urbano, tanto no acompanhamento parlamentar na elaboração e aprimoramento das leis e decretos governamentais correlatos quanto nos processos judiciais na defesa de interesses dos associados; investir no desenvolvimento de novas tecnologias e conceitos para os projetos urbanísticos, para dinamizar e otimizar o parcelamento do solo e incrementar os negócios na área de desenvolvimento urbano.

 


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