Política

Advogada goiana consegue liberdade provisória por ser vegana

Redação DM

Publicado em 22 de dezembro de 2020 às 17:04 | Atualizado há 6 anos


No último dia 3 de dezembro, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) concedeu liberdade provisória a uma advogada após a defesa alegar que, por ser vegana, ela passou mal e precisou ser internada devido à “má alimentação” que recebia. Ela foi presa por suspeita de integrar uma organização criminosa especializada na exploração de jogos de azar e lavagem de dinheiro.

Para a magistrada Placidina Pires, o governo não teria condição de fornecer os alimentos adequados para a advogada por ela não consumir nenhum tipo de produto que vem de origem animal.

“A defesa técnica demonstrou que, por ser vegana, necessita de alimentação adequada (entre frutas, verduras e leite integral), que não é fornecida pela unidade prisional”, afirmou a juíza.



Liberdade sem provas

No processo, a defesa alegou que na prisão a mulher comia apenas de cenoura e quiabo e por isso precisou ser hospitalizada. No entanto, de acordo com informações divulgadas pelo portal G1, a juíza afirmou que a defesa não conseguiu comprovar a internação.

Ainda assim, a liberdade provisória foi concedida. “Não obstante a defesa técnica não tenha comprovado a alegação de que a requerente está internada em estado grave, entendo que se mostra necessária a substituição da prisão preventiva da advogada por medidas cautelares diversas da prisão preventiva”.

Por sua vez, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) informou em nota, que oferece, três refeições diárias aos presos e que para em casos excepcionais, como diabéticos, hipertensos e doentes gastrointestinais, dietas especiais são definidas.

Agora, a advogada que não teve sua identidade revelada devido ao sigilo do processo, deve usar tornozeleira eletrônica, comparecer quando intimada, não deve mudar de endereço ou se ausentar por mais de oito dias de sua residência, sem comunicar onde poderá ser encontrada, além de outras medidas cabíveis ao regime de liberdade provisória.

*Com informações do G1.


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