Política

Advogado explica possibilidade de alterações no calendário para as eleições 2020

Redação DM

Publicado em 16 de abril de 2020 às 13:50 | Atualizado há 2 anos


Com a pandemia do coronavírus há uma possibilidade das eleições 2020 marcada para 4 de outubro ter a data alterada para 6 de dezembro, a questão ainda está sendo estudada pelo Congresso Nacional e Tribunal Superior Eleitoral, levando em consideração que pode ser possível a população não ir as urnas este ano.

Segundo o advogado Especialista em Direito Eleitoral, Wemerson Argenta Santhomé, os reflexos da pandemia na politica seria um dispêndio maior de recursos financeiros e ausência do eleitor em função do isolamento social.

Partidos como MDB, DEM, AVANTE, PROS, PRB apoiam a prorrogação das eleições municipais para dezembro deste ano enquanto PODEMOS e PSL a redesignação das eleições para 2022 com objetivo de unificar os mandatos, fundamentado principalmente, na redução de gastos, já que o pleito eleitoral ocorreria em um único momento para as eleições Municipal, Estadual e Federal.



Mas o advogado comenta que “O Tribunal Superior Eleitoral não possui legitimidade para alterar o calendário eleitoral, já que depende de uma normatização a ser construída através de Proposta de Emenda à Constituição – PEC.”

Há também a possibilidade do uso dos recursos do fundo eleitoral para combater o coronavírus. De com Wemerson o fundo partidário está orçado em R$ 159 milhões e o fundo eleitoral em R$ 2 bilhões, e que houve uma ação judicial que obteve êxito em medida liminar para que esses recursos sejam destinados para o tratamento e custeio contra a crise do coronavírus. Entretanto, tanto a Advocacia Geral da União como a Advocacia do Senado ingressaram com recurso perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que culminou com a cassação da decisão, permanecendo o recurso da forma como foi alocada.

”Caso o posicionamento de usar os recursos eleitorais fossem para combater o coronavírus, os partidos teriam enormes dificuldades em exercerem suas atividades principais, dentre as quais, dar estrutura político-adminnistrativa e financeira para os candidatos que o representam”, comenta Wemerson.

Principais mudanças nas regras

Foi discutido no ano passado as principais mudanças para as eleições de 2020 e entre elas está a que os partidos políticos não podem realizar coligações nas eleições proporcionais, ou seja, a agremiação partidária deve lançar os candidatos a vereadores forma isolada, projetando sua própria propaganda partidária.

Segundo Santhomé o Pré-candidato tem até o dia da convenção partidária (que ocorre entre os dias 20 de Julho a 05 de agosto de 2020) para fazer a pré-campanha, e que nesse período não pode ser chamado de candidato. Apenas após a homologação pelo partido, através da submissão do seu nome ao partido e aprovação, quando será requerido o registo de candidatura perante a Justiça Eleitoral, é que poderá ser efetivado como candidato.

”No caso do pré-candidato deve obter o apoio suficiente para que o partido homologue o seu nome para ser o seu representante no processo eleitoral”, afirma Santhomé.

Ele também destaca o que pode durante a campanha. ”O candidato pode mencionar o seu interesse a se candidatar, exaltar as suas qualidades pessoais, e usar os meios de comunicação para se comunicar com os eleitores”, diz o advogado.

A atuação do pré-candidato pode ser bem extensa desde que o candidato não faça pedido explícito de voto, e a multa pode ser aplicada no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil para quem descumprir as regras.


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