Aprovada a “janela partidária”. Rejeitada a doação empresarial
Diário da Manhã
Publicado em 6 de outubro de 2015 às 21:26 | Atualizado há 10 anos
Uma das principais reivindicações da população brasileira é uma reforma política que seja conveniente com as boas práticas políticas, baseadas na transparência e exclusa da corrupção. A Câmara dos Deputados manteve liberadas as doações empresariais com 285 votos a favor e 180 contra, porém o Senado Federal havia proibido as doações de empresas a candidatos e partidos políticos nas campanhas eleitorais, porém a medida foi derrubada.
No entanto, o desfecho da presidente da República Dilma Rousseff (PT) foi vetar, na Lei 13.165/2015, o financiamento empresarial de campanhas devido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional. Com a decisão de Dilma, os parlamentares devem se reunir em sessão solene do Congresso Nacional para analisar os vetos, podendo derrubá-los ou não.
Continuando com outros pontos apresentados pela reforma política, a presidente aprovou, assim como exposto pela Câmara Federal, a proposta uma janela de 30 dias para o troca-troca partidário antes das eleições. Pela emenda aprovada, o candidato poderá trocar de partido pelo qual foi eleito, no mês de março do ano da eleição, para concorrer por outra legenda. Em 2007, o STF decidiu que a troca era inconstitucional e por isso, conforme os deputados, a janela poderia ser estabelecida por meio de emenda constitucional. Com a autorização, fica permitida a mudança partidária nos 30 dias que antecedem o prazo de filiação exigido pela lei para que um político concorra às eleições por um partido.
Gastos
Contudo, os gastos em campanhas também foram colocados na pauta o que também foi considerado um motivo pela prática de corrupção. A petista sancionou emenda do Senado que estabelece como teto de gastos de deputado federal. Desta forma, a emenda aprovada estabelece um teto de 70% do maior gasto, mas que valerá em cada estado. Em caso de dois turnos o limite será de 50%. Nos segundos turnos, o teto será de 30% do gasto efetuado no primeiro turno. Outro item sancionado pela presidente reduz de 90 para 45 dias o tempo de duração das campanhas eleitorais e de 45 para 35 dias o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
O Congresso Nacional adiou para a próxima terça-feira (6) a sessão para análise de seis vetos da presidenta Dilma Rousseff a propostas de lei que podem afetar o ajuste das contas públicas. O presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB), e líderes partidários criticaram os vetos de Dilma Rousseff. Para ele o governo não deveria vetar o financiamento empresarial aos partidos políticos com base na decisão do STF e considerou um erro.
Voto impresso
O Congresso Nacional havia aprovado o voto impresso, porém a presidente vetou. O voto seria impresso pela urna eletrônica para registrar. Dilma Rousseff justificou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também se posicionou contrário à medida devido a “altos custos”, que geraria um impacto de R$ 1,8 bilhão.
PRINCIPAIS MUDANÇAS
Financiamento privado – proibida a doação das empresas
Gastos de campanha – candidatos a presidente, governador e prefeito só poderão gastar o equivalente a 70% do maior gasto declarado para o cargo na eleição anterior e 50% do maior gasto declarado onde houve segundo turno. No caso de segundo turno, os candidatos só poderão gastar até 30% do valor gasto no primeiro turno. O limite de 70% vale também para candidatos a senador, deputados federal, estadual e distrital e vereador.
Prazo de filiação – a Câmara diminuiu de 1 ano para 6 meses o prazo de filiação partidária para quem quiser se candidatar, mas continua valendo antecedência de um ano no registro de domicílio eleitoral.
Janela – aprovada uma “janela” para troca de partido no sétimo mês antes da eleição, desde que seja o último ano de seu mandato.
Período campanha e propaganda eleitoral – o tempo de campanha eleitoral, que hoje é de 90 dias, passa a ser de 45 dias. Já o período de propaganda em rádio e TV cai de 45 para 35 dias. Cada partido ou coligação terá de reservar 10% do tempo de propaganda para candidatas. Cabos eleitorais e carros de som estão liberados.
NOVO CALENDÁRIO ELEITORAL
Convenções: 20 de julho a 5 de agosto de cada eleição
Registro: 15 de agosto de cada eleição
Duração de campanha eleitoral: 45 dias
Propaganda eleitoral: a partir de agosto de cada eleição
Vedação às emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato: 30 de junho de cada eleição
Propaganda Eleitoral gratuita na televisão e no rádio: 35 dias anteriores à antevéspera das eleições