Cachoeira vai cumprir pena no regime semiaberto
Redação DM
Publicado em 8 de junho de 2018 às 02:05 | Atualizado há 7 anos
O ministro Jorge Mussi, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar ao contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, permitindo que ele cumpra a pena no semiaberto. Ele está preso desde o dia 11 de maio, no Núcleo de Custódia do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, por fraudes em lotérica carioca.
Cachoeira deverá trabalhar em uma empresa de distribuição de material hospitalar e farmacêutico, no Polo Empresarial de Aparecida de Goiânia, assim que passar pela mudança de regime.
O contraventor foi preso no início de maio desse ano, na casa do irmão, em um condomínio fechado da Capital. Na ocasião, ele cumpria prisão domiciliar preventiva por ser alvo de investigação da Operação Saqueador, da Polícia Federal. A determinação de prisão foi expedida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro, no dia 4/5, apesar da condenação no caso Loterj ter sido obtida em 2013.
Outro pedido de prisão foi expedido pela Justiça do Rio de Janeiro no dia 8/5, mas a prisão do bicheiro ainda levou mais dois dias por falta de documentação. Levado ao Rio para cumprimento de pena em regime fechado, foi beneficiado com a transferência do caso para Goiás e, dias depois, com a conversão da pena para regime semiabert