Política

Cachoeira vai cumprir pena no regime semiaberto

Redação DM

Publicado em 8 de junho de 2018 às 02:05 | Atualizado há 7 anos

O ministro Jorge Mussi, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar ao contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, permitindo que ele cumpra a pena no semia­berto. Ele está preso desde o dia 11 de maio, no Núcleo de Custódia do Complexo Prisional de Apare­cida de Goiânia, por fraudes em lotérica carioca.

Cachoeira deverá trabalhar em uma empresa de distribuição de material hospitalar e farmacêutico, no Polo Empresarial de Aparecida de Goiânia, assim que passar pela mudança de regime.

O contraventor foi preso no iní­cio de maio desse ano, na casa do irmão, em um condomínio fe­chado da Capital. Na ocasião, ele cumpria prisão domiciliar pre­ventiva por ser alvo de investiga­ção da Operação Saqueador, da Polícia Federal. A determinação de prisão foi expedida pelo minis­tro do Superior Tribunal de Justi­ça (STJ) Nefi Cordeiro, no dia 4/5, apesar da condenação no caso Loterj ter sido obtida em 2013.

Outro pedido de prisão foi expe­dido pela Justiça do Rio de Janeiro no dia 8/5, mas a prisão do bicheiro ainda levou mais dois dias por falta de documentação. Levado ao Rio para cumprimento de pena em re­gime fechado, foi beneficiado com a transferência do caso para Goiás e, dias depois, com a conversão da pena para regime semiabert

 

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