Política

Caiado relata projeto que garante transparência em contratos

Redação

Publicado em 4 de junho de 2018 às 05:22 | Atualizado há 7 anos

O líder do Democratas no Se­nado, Ronaldo Caiado (GO), apre­sentou relatório favorável ao PLS 427/2017, que mudar os critérios para o fechamento de contratos de organizações sociais – as Os´s – com órgãos públicos assegurando maior transparência ao funciona­mento dessas entidades.

Entre as mudanças propostas estão a exclusão do poder público no órgão de direção dessas Os´s; criação de teto de remuneração dos dirigentes dessas entidades para celebração dos contratos de gestão e impedimento de contra­ção com o poder público por 10 anos em caso de desqualificação por motivo de inidoneidade.

Ronaldo Caiado foi relator ad hoc ao parecer do senador Wilder Morais na Comissão de Constitui­ção e Justiça. O texto deve ser vo­tado na próxima semana. “Nos­so objetivo principal com esse projeto é garantir maior transpa­rência, idoneidade e impessoa­lidade com esses contratos ce­lebrados entre as organizações sociais e o poder público. Temos o caso do nosso Estado de Goiás. As Os´s podem dar ótima contri­buição na gestão de serviços, mas temos uma série de denúncias de corrupção relatadas em contra­to com a área saúde. Esse projeto pode contribuir para evitar situa­ções como essa”, explica Caiado.

SAIBA MAIS

O projeto, de autoria do Sena­dor José Serra (PSDB-SP), pro­move uma reforma na Lei nº 9.637/1998. A proposta foi apre­sentada para garantir que a quali­ficação das organizações e os con­tratos de gestão sejam pautados pela transparência, idoneidade e impessoalidade. Desse modo, o projeto traz regras que ajustam o diploma normativo aos recentes entendimentos do STF e do Tri­bunal de Contas da União (TCU).

As principais alterações pro­postas são: a) novos critérios de qualificação das organizações so­ciais para excluir a participação do Poder Público nos órgãos de dire­ção dessas entidades; b) criação de teto de remuneração dos diri­gentes dessas entidades confor­me valores de mercado; c) reali­zação de convocação pública para celebração de contratos de gestão; d) possibilidade de utilização dos recursos oriundos do contrato de gestão para pagamento de despe­sas de investimento e custeio, e) impedimento de contração com o poder público por 10 anos em caso de desqualificação por mo­tivo de inidoneidade.

 

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