Câmara aprimora cobrança de ISS prestado na Capital
Redação DM
Publicado em 24 de novembro de 2017 às 01:40 | Atualizado há 8 anos
Após articulação do secretário de Fianças, Alessandro Melo, a Câmara Municipal de Goiânia aprovou mudanças no Código Tributário do Município, incluindo novas categorias para a cobrança de Imposto Sobre Serviço (ISS) e adequando a legislação para as novas tecnologias, como aplicativos de transporte.
A principal mudança na cobrança do ISS é que agora passará a ser feita “na fonte”: serviço de cartão de crédito e débito, planos de saúde, leasing e franquias, serão tributados no endereço do local de tomada da prestação do serviço e não mais no município da sede da empresa, como é atualmente.
Segundo o projeto, ficam obrigados a pagar ISS serviços de armazenamento e hospedagem de dados de sites, de confecção de áudios e vídeos, composição gráfica, criadores de programas computacionais, aplicação de tatuagens, piercings, translado e cremação de corpos, guincho, serviço de reflorestamento, plantio e adubação.
O projeto, de autoria do Paço Municipal, recebeu quatro emendas, que foram aprovadas pelo vereadores junto ao texto original. Dentre elas, de autoria do vereador Vinícius Cirqueira (Pros), prevê que a modalidade de transporte individual que utiliza plataformas digitais, como Uber, 99Pop, e EasyTaxi, também deverão pagar ISS.
O vereador Anselmo Pereira (PSDB), propôs a inclusão de débitos advindos de taxas e tributos de contribuintes com valores de até R$ 500,00 na dívida ativa do Município. Também institui teto de R$ 1.426,00, para ajuizamento das ações de execuções fiscais na Fazenda Municipal.
“Prefeitura vai economizar nas taxas dos cartórios desafogando o Judiciário em mais de 40 mil ações com esses valores. A medida vai beneficiar devedores não só do ISS, mas também do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto Territorial Urbano (ITU), do Imposto Sobre Transmissão de Imóveis (ISTI) e outros”, defendeu o tucano.
Emenda do vereador Cabo Senna (PRP) deverá ser vetada por querer vincular os recursos provenientes da receita do ISS para projetos das emendas impositivas apresentadas pelos vereadores. A constituição veda no ar. 167, IV, a possibilidade de elemento finalístico dos impostos.
Paulo Magalhães (PSD) retirou a redução do tributo das construtoras e empresas que operam o transporte municipal. Tais contribuintes têm o ISS reduzido de 0,1% a 2%, enquanto os demais precisam pagar a alíquota de 5%. Pela nova proposta essas categorias somente terão redução do imposto após aprovação de lei pela Câmara Municipal de Goiânia.