Candidato que ultrapassar limite de gastos pode ter registro casssado
Redação DM
Publicado em 26 de julho de 2016 às 21:59 | Atualizado há 9 anosAs eleições municipais deste ano tem uma série de novidades devido a minirreforma eleitoral, que promoveu mudanças nas Leis nºs 9.096/95 (partidos políticos), 9.504/97 (normas gerais para eleições) e 4.737/65 (Código Eleitoral). A nova legislação estabelece um teto para gastos com as campanhas para prefeitos em cidades com no máximo 10 mil habitantes, sendo o valor de R$ 108 mil e candidatos a vereador de R$ 10,8 mil. Na cidade de São Paulo, que é o maior colégio eleitoral do país, os limites na disputa pela prefeitura são de R$ 45,4 milhões no primeiro turno e R$ 13,6 milhões no segundo. Já para os vereadores, o teto é de R$ 3,2 milhões.
Para Goiânia, que possui quase 1,3 milhão de habitantes, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu um limite de pouco mais de R$ 5,5 milhões no primeiro turno e cerca de R$ 1,7 milhão no segundo turno. Já para o cargo de vereador, o valor máximo a ser gasto pelos candidatos à Câmara Municipal de Goiânia será de R$ 519.651,25. Caso os candidatos não cumpram o valor estabelecido, a candidatura poderá ser cassada, além do pagamento de multa em 100% do que for gasto a mais. Conforme o especialista em direito eleitoral, Marcelo Gurjão Silveira Aith, o TSE atualizou os valores que os candidatos poderão gastar com a campanha seguindo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O intuito central da minirreforma foi para aproximar os políticos da sociedade, diminuindo o peso do poder econômico, além de proporcionar campanhas baratas, o que fortalece os partidos políticos e melhora o ambiente para a governabilidade. Para Marcelo Aith, as novas regras visam proporcionar a isonomia no certame eleitoral. “Todavia, a meu sentir, este regramento vai favorecer ainda mais aos que estão no controle da máquina pública, dessa forma, tornando ainda mais desigual a disputa eleitoral”, acredita. O especialista destaca que também haverá uma fiscalização maior, principalmente, em relação aos gastos. “Essa limitação será acompanhada de perto pelas autoridades eleitorais do país. Assim, os candidatos devem modificar e estruturar suas campanhas dentro das novas normas”, aconselha.
É válido ressaltar que as novas regras para as eleições deste ano serão como teste e preparação para o processo eleitoral de 2018, visto que após a realização das eleições será possível identificar se houve uma evolução ou um retrocesso do processo eleitoral com as novas regras. Desta maneira, os legisladores poderão analisar e propor novas alterações para as leis eleitorais. Para o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, as eleições municipais são um desafio, em especial pelo grande número de candidatos. “As eleições municipais são, para nós, as mais desafiadoras e mais complexas. Estimamos que vamos ter nestas eleições municipais algo em torno de 530 a 580 mil candidatos”, explicou.
Propaganda no rádio e TV
No dia 16 de agosto terá início a campanha eleitoral dos candidatos, quando partidos e coligações poderão utilizar alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, das 8h às 22h, além da realização de comícios. A partir desta data começa também o prazo para a propaganda eleitoral na internet, sendo proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV inicia a partir do dia 26 de agosto, com uma duração de 35 dias.
A redução do período da propaganda no rádio e televisão , de 45 para 35 dias, pode ser uma dificuldade que os candidatos enfrentarão, principalmente os que não exercem mandato eletivo, já que terão menos tempo de se fazerem conhecer pelos eleitores. O tamanho da propaganda na TV também sofreu mudanças, visto que nas eleições municipais, no primeiro turno, serão dois blocos de 10 minutos cada, para candidatos a prefeito. Além disso, haverá 80 minutos de inserções por dia, sendo 60% para prefeitos e 40% para vereadores, com duração de 30 segundos a um minuto.
A nova legislação estabelece que, a partir do dia 6 de agosto, as emissoras de rádio e TV não poderão veicular imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados. A medida se aplica tanto na programação normal das emissoras quanto nos noticiários, mesmo sob a forma de entrevista jornalística. Também fica proibido às emissoras, a partir dessa data, veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes, assim como dar tratamento privilegiado a determinado candidato, partido ou coligação.
Desde o dia 1º de julho a propaganda partidária gratuita, prevista na Lei dos Partidos Políticos, deixou de ser veiculada no rádio e TV, assim como nenhum tipo de propaganda política paga. Nessa data teve início a propaganda institucional do TSE, de até cinco minutos diários nas emissoras de rádio e televisão, destinada a esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.