Cartório volta à estaca zero
Diário da Manhã
Publicado em 25 de fevereiro de 2016 às 23:51 | Atualizado há 9 anos
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, determinou o arquivamento de mandado de segurança impetrado pelo cartorário Maurício Sampaio sem julgamento de mérito. A medida revoga liminar concedida em janeiro pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, que determinara o retorno de Sampaio à titularidade do 1º Tabelionato de Protestos de Goiânia.
Para o ministro Teori Zavascki não foram cumpridos alguns pré-requisitos para impetração do Mandado de Segurança, como o prazo de 120 dias para impetração da medida judicial. Na decisão de janeiro o presidente Lewandowski havia frisado que concedia a segurança para posterior apreciação do relator. Entretanto, nessa reviravolta o relator discordou da concessão da liminar e disse que não há razão para persistir a ação sem mesmo analisar o mérito da matéria.
A advogada Flávia Quinan, que defende Maurício Sampaio informou que discorda da posição do relator, Teori Zavascki, porque o prazo em que o Mandado de Segurança foi impetrado obedecia integralmente as exigências e que estava dentro do tempo legal. Além disso questões preliminares como o desse prazo haviam sido negadas pelo relator anteriormente.
Os advogados explicaram na ação que Maurício Sampaio foi efetivado em outubro de 1988, com data retroativa para sua titularidade a maio do mesmo ano. Essa providência garantiria a estabilidade e vitaliciedade de Sampaio no cartório de protestos.