Política

Corrupção é assunto em todas as conversas

Diário da Manhã

Publicado em 17 de abril de 2018 às 02:34 | Atualizado há 4 meses

A corrupção está em desta­que não só na mídia bra­sileira e internacional, mas também nas conversas dos cidadãos, seja na escola, família, igreja ou em uma mesa de bar. Com uma série de escândalos en­volvendo políticos e empresários que estão sendo presos por crimes relacionados, o tema fica cada vez mais evidente e surge a questão: de onde vem a corrupção?

Conforme o dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, a palavra cor­rupção significa deterioração, de­composição física, orgânica de algo ou putrefação; modificação, adulte­ração das características originais de algo. Em sentido figurado, a palavra pode significar a degradação dos va­lores morais, hábitos ou costumes. Etimologicamente, o termo corrup­ção surgiu a partir do latim corrup­tus, que significa o “ato de quebrar aos pedaços”, ou seja, decompor e deteriorar algo.

A corrupção existe desde a Gré­cia Antiga, quando Aristóteles se dedicou em analisar as causas da corrupção naquele tempo, nota­damente no que tange à corrupção dos magistrados. Para ele “(…) é evi­dente que o excesso e a ambição de bens materiais são a principal ori­gem das revoltas políticas. Com efei­to, muitas vezes, elas nascem devi­do à prepotência dos magistrados que abusam dos cargos por ser de­masiado ambiciosos, sublevando­-se uns contra os outros, ou contra o regime que lhes concedeu a auto­ridade. Na verdade, a ambição des­medida dos magistrados deriva al­gumas vezes das riquezas privadas, outras do erário”.

Para os estudiosos, uma série de fatores contribuem para a cor­rupção como a elevada burocra­cia, que reduz a eficiência da ad­ministração pública; um sistema judiciário lento e pouco eficiente; além de um elevado poder discri­cionário do Estado na implemen­tação e condução de políticas; e salários inferiores no setor públi­co, em relação ao setor privado.

CORRUPÇÃO NO BRASIL

No Brasil, a corrupção existe desde os tempos da colonização do País. Conforme a historiadora Adriana Romeiro, que é doutora em história pela Universidade Es­tadual de Campinas (Unicamp) e professora da Universidade Fede­ral de Minas Gerais (UFMG), o con­ceito de corrupção entre os séculos 16 e 18 era muito mais abrangen­te e também incluía questões mo­rais e religiosas. “Descobri que não só já havia o conceito de corrupção como também englobava práticas que hoje associamos a isso, como tráfico de influência, nepotismo, fa­vorecimento e abuso de autoridade. As práticas que vemos hoje na polí­tica brasileira já remontam ao sécu­lo 16”, revelou a historiadora em en­trevista ao jornal Estado de Minas.

A historiadora destaca que uma das razões para o início da corrup­ção no Brasil era a distância de Portugal, além da questão da es­cravidão. “Por estar longe do cen­tro político, a vigilância era muito frágil e precária. É preciso lembrar que o Brasil sempre foi a terra de oportunidades. O Brasil também foi até recentemente um País es­cravocrata. Para manter uma insti­tuição como a escravidão por tanto tempo, é preciso que você não te­nha o menor escrúpulo moral em relação ao outro”, ressalta.

Adriana revela que a impuni­dade em relação a casos de cor­rupção no Brasil dos séculos 16 a 18 estava prevista em lei e era um privilégio concedido pelo rei. “Ca­sos em que investigar e punir al­guém pudesse ser algo tão catas­trófico, que poderia prejudicar o bem comum, era preferível fazer vis­tas grossas. As elites locais prestavam ser­viços aos reis, parti­cipavam da obra de colonização, abriam estradas, faziam o comér­cio funcionar. Em troca desse ser­viço, ganharam o direito da im­punidade. O contrabando foi, de longe, a prática ilícita mais co­mum no Brasil. O rei sabia, as au­toridades envolvidas na repressão ao contrabando, praticavam con­trabando, as elites lucravam mui­to e o rei fazia vistas grossas. Ha­via um abismo entre a norma e a prática”, conclui.

TEORIAS

Para o estudioso Robert Kli­tgaard, sobre a corrupção é uma questão de crime de cálculo e não de paixão. “Tal comportamento de­rivaria menos da falta de princípios éticos ou morais e mais das con­dições materiais propícias para a ocorrência do crime. De acordo com essa teoria, a corrupção en­volve principalmente três variáveis: a oportunidade para ocorrer o ato ilegal, a chance de a ação corrupta ser descoberta e a probabilidade do autor ser punido”, afirma.

O jurista José Murilo de Carva­lho destaca que entre as inúmeras razões que agravaram a corrupção no Brasil estão o crescimento da máquina estatal, com um exces­so de burocracia, o que amplia as oportunidades para o exercício de práticas clientelistas e patrimonia­listas. Outra razão apontada foi a di­tadura militar, “que protegeu com o arbítrio a atuação dos governantes”, além da construção de Brasília, “que libertou os políticos do controle das ruas, ampliando a sensa­ção de impunida­de”, ressalta.

 

Operação Mãos Limpas inspirou Lava Jato

A Operação Mãos Limpas, reali­zada na Itália entre 1992 e 1996, in­vestigou mais de seis mil pessoas– empresários, administradores, parlamentares e ex-primeiros mi­nistros – revelando um mecanismo de propinas entre empresários e par­tidos sobre as licitações de grandes obras públicas que garantiram a in­dustrialização da Itália como sétima potência mundial na década de 1980.

MÃOS LIMPAS

Inspirada na Mãos Limpas, a Operação Lava Jato – que iniciou em 2014 – é a maior investiga­ção sobre corrupção conduzida no Brasil até hoje. Inicialmente, a Lava Jato apurava redes operadas por doleiros que praticavam crimes financeiros com recursos públi­cos. Com o avançar das investiga­ções, a operação descobriu a exis­tência de um enorme esquema de corrupção em empresas públicas, como Petrobras, envolvendo diver­sos partidos políticos e empresas privadas, especialmente, emprei­teiras. Conforme o Ministério Pú­blico Federal (MPF), mais de 1.500 procedimentos foram instaurados, com cerca de 100 prisões preven­tivas e mais de 100 prisões tempo­rárias, além de mais de 200 con­duções coercitivas e cerca de 800 mandados de buscas e apreensões.

Lei anticorrupção: avanço na responsabilização de empresas

Aprovada em 2014, a Lei nº 12.846/2013 – conhecida como Lei Anticorrupção, representou um grande avanço ao prever a respon­sabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos e crimino­sos de corrupção, independente­mente da vontade das pessoas que a integram, contra a administra­ção pública nacional ou estrangei­ra. O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Ge­ral da União (CGU) é responsável grande parte dos procedimentos como instauração e julgamento dos processos administrativos de responsabilização e celebração dos acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal.

Apesar da legislação ser volta­da para empresa, o juiz substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Anderson Ricardo Fo­gaça, acredita que a lei pode atin­gir partidos políticos.

JURISPRUDÊNCIA

“Embora a lei não inclua expres­samente os partidos políticos entre as pessoas jurídicas que praticarem atos contra a administração públi­ca, entendo que a jurisprudência deverá caminhar pela sua aplica­ção a tais entes por se tratar de as­sociações civis, que visam assegu­rar, no interesse do regime democrá­tico, a autenticida­de do sistema represen­tativo e defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal”. A lei foi sancionada pela ex-pre­sidente Dilma Rousseff (PT) como uma resposta à popu­lação brasileira após as mani­festações de 2013.

 


Leia também

Siga o Diário da Manhã no Google Notícias e fique sempre por dentro

edição
do dia

Impresso do dia

últimas
notícias