Política

Demandas da Liberdade

Redação DM

Publicado em 8 de julho de 2016 às 02:56 | Atualizado há 10 anos

O Advogado Alex Neder foi empossado na presidência da Abracrim-GO, durante o VII Encontro Nacional da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas, em Curitiba. Além dos debates e da Carta de Curitiba, durante encontro também foram empossados os 27 presidentes da Abracrim nos Estados. O advogado goiano Alex Neder assumiu oficialmente, além da presidência da Abracrim-go, a presidência em Goiás da Abracrim e ima cadeira no Conselho Nacional da ABRACRIM.

Durante o evento, os goianos Roberto Serra Maia e Marcelo Di Rezende Bernardes também tomaram posse como membros do Conselho Nacional da Abracrim. A advogada Rosangela Magalhães foi empossada como ouvidora da Abracrim-GO.

Delegação goiana

Compareceram ao evento uma delegação formada por 13 profissionais goianos. Além de Alex Neder, Roberto Serra da Silva Maia, Rosângela Magalhães e Marcelo Di Rezende, estiveram em Curitiba Rander Gomes de Deus, Mônica Araújo de Moura, Marcelo Bareato, Rodrigo Lustosa Victor, Ricardo Silva Naves, Gilberto Batista Naves, Mara Merly de Pina Naves, Larissa Bareato, Carlos Márcio Rassi Macedo e Ronaldo David Guimarães. Alex Neder concedeu ao Diário da Manhã a seguinte entrevista:

 

Diário da Manhã – Como foi o VII Encontro Nacional dos advogados criminalistas em Curitiba, promovido pela Abracrim?

Alex Neder – Fantástico, compareceram cerca de 500 advogados criminalistas, incluindo uma delegação de 13 profissionais goianos, durante o VII EncontroNacional promovido pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas(Abracrim), ocasião que foi elaborada a Carta de Curitiba. O manifesto foi escrito após longa reflexão e intensos debates sobre as liberdades individuais, garantias processuais penais de índole constitucional do cidadão e a persecução penal no Estado Democrático de Direito.

 

Diário da Manhã – O que mais foi discutido nesse encontro?

Alex Neder – O VII Encontro Nacional também foi marcado por críticas à atuação de juízes durante palestras e painéis, que reuniram, na capital paranaense, referências do Direito Penal brasileiro. Com o tema central “Os Rumos da Advocacia Criminal Brasileira”, criminalistas que estão acompanhando casos importantes em todo o país analisaram o momento delicado da profissão.

 

Diário da Manhã – Como Presidente da ABRACRIM-GO, o que o senhor destacaria da Carta de Curitiba?

Alex Neder – a Carta de Curitiba externa e reclama o respeito aos postulados constitucionais, com destaque para as garantias individuais e fundamentais do artigo 5º da CF, que são intocáveis. A indignação com o fato do intérprete maior da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal, não respeitar o princípio da presunção de inocência (consentir prisões sem o trânsito emjulgado) também foi muito discutido. Amplos debates convergiram, para um fato importante, os criminalista também decidiram pela necessidade de buscar mais a doutrina como fonte do direito, e não permitir que a “jurisprudencialização” reine absoluta em detrimento do direito de defesa e da verdadeira e humana interpretação da lei; e, principalmente, de sua aplicação ao caso concreto.

 

Diário da Manhã – O encontro, então, versou basicamente sobre o direito à liberdade?

Alex Neder – É preciso preservar o estado de liberdade, que é a regra, sendo que a prisão, medida excepcional, somente pode ocorrer quando extremamente necessária e comprovada sua necessidade, jamais sem a demonstração efetiva de que a conduta incriminada tenha realmente lesado bem jurídico, sendo inadmissíveis as criminalizações calcadas na lesão de deveres genéricos ou na presunção de perigos abstratos.

 

Diário da Manhã – Concluindo, qual será a postura da Abracrim-go e seus membros após esse encontro Nacional?

Alex Neder – Lutar pela valorização do advogado criminalista; trabalhar nossa união nosentido de fazer valer nossos direitos profissionais e sobretudo o respeito às garantias fundamentais do cidadão. A Luta da advocacia criminal será incessante. Vamos buscar sempre a liberdade e o respeito às nossas prerrogativas e ao respeito aos postulados da Constituição da República, incessantemente.

 

 

[box title=”A Carta de Curitiba na íntegra”]

CARTA DE CURITIBA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS BRASILEIROS 

”Os advogados criminalistas, reunidos em seu “VII Encontro Brasileiro”, realizado na cidade de Curitiba, na Pontifícia Universidade Católica do Paraná, nos dias 30/6 e 1º/7/2016, sob os auspícios da ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, ao fim de todas as sessões de trabalho, resolvem proclamar solenemente à Nação:

I-O Estado democrático de direito brasileiro se assenta na ordem constitucional estabelecida com a Carta Magna promulgada em 1988 e contém a expressão da vontade geral do povo, manifestada por seus legítimos representantes, devendo ser preservada acima das crises ou conjunturas de ocasião;

II-A Constituição da República, portanto, consiste na única referência legítima das ações do Estado, materializadas por seus Poderes, e não pode ser substituída por qualquer diversionismo que minimize,anule ou revogue os princípios contidos em seu corpo permanente. O STF é o seu intérprete e guardião, mas não está investido da competência de promover sua alteração;

III-A indispensabilidade e a inviolabilidade da advocacia, máxime da criminal, é postulado fixado pelo povo brasileiro em seu Documento Maior e não há, fora do devido processo legislativo, mecanismo legítimo que possa negá-lo. A referência de todas as coisas é o texto constitucional, que não é substituível por artifícios hermenêuticos ou autorreferências de seu Intérprete Maior;

IV-São intocáveis as garantias fixadas, em cláusula pétrea no seu artigo 5°;V-O combate à criminalidade não pode ter lugar por método consequencialista com anulação de franquias constitucionais. O “Pragmatismo” não é compatível com o devido processo legal nem os fins visados podem justificar todos e quaisquer meios nas democracias dignas de assim serem conceituadas;

VI-O fenômeno da jurisprudencialização crescente do direito a gerar o sofisma de que “o direito só é o que o judiciário diz que é” não é dogma a ser aceito quando a interpretação da norma se contrapõe ao seu desígnio;VII-A intervenção do Estado na liberdade individual não terá legitimidade sem a demonstração efetiva de que a conduta incriminada tenha realmente lesado bem jurídico, sendo inadmissíveis as criminalizações calcadas na lesão de deveres genéricos ou na presunção de perigos abstratos;

VIII-A primeira garantia fundamental de todo acusado – constitucionalmente presumido inocente – é ser julgado por um juiz natural e que seja imparcial, repudiada a figura do julgador justiceiro, da jurisdição universal de um só órgão e a prisão sem culpa formada para o fim de se extorquirem confissões;IX- Os advogados brasileiros que militam no foro criminal declaram sua permanente hostilidade a qualquer forma de arbítrio ou autoritarismo, se empenham na causa da isonomia de gênero e reafirmam que continuarão a luta pela liberdade e e pela defesa da ordem constitucional democrática.

Sessão Plenária, Curitiba, 1° de julho de 2016.Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – ABRACRIMComissão de Redação do manifesto final do “VII EBAC – Encontro Brasileiro dos Advogados Criminalistas.:

Presidente: José Roberto Batochio. Membros Palestrantes: Alexandre Kassama; Alexandre Morais Da Rosa; Cid Vieira De Souza;Emanuel Messias Oliveira Cacho;Ezequiel Vetoretti; Flávio Cruz;Geraldo Prado;Jader Marques;James Walker;.[/box]

 

 

Tags

Leia também

Siga o Diário da Manhã no Google Notícias e fique sempre por dentro

edição
do dia

Impresso do dia