Detran é condenado a pagar R$ 10 mil por demora na emissão de CNH
Redação DM
Publicado em 28 de junho de 2017 às 00:03 | Atualizado há 8 anosO Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) deverá pagar indenização a Herlã Machado Vitoriana no valor de R$ 10 mil por danos morais. O motivo da indenização foi a demora para emitir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Herlã. O caso aconteceu na comarca de Caçu e a determinação partiu da juíza Ana Maria de Oliveira, sendo mantida pelo desembargador Norival Santomé.
De acordo com o entendimento da juíza, a demora do órgão em emitir o documento não teve justificativa plausível. Ela afirma que Herlã providenciou a renovação da CNH em tempo suficiente, entretanto ficou impossibilitado de dirigir e trabalhar em decorrência do atraso do Detran.
Por sua vez, o órgão não aceitou a determinação da juíza alegando falta de requisitos da responsabilidade civil e que a CNH de Herlã foi emitida antes do inicio do processo, o que impossibilita o pagamento da indenização. Entretanto o desembargador Norival Santomé ressaltou a responsabilidade direta do Detran pelos danos causados ao motorista.
O desembargador afirmou também que é evidente a relação “entre o mau funcionamento dos serviços prestados pelo Detran-GO e o dano moral causado ao apelado, tendo em vista que ele ficou impossibilitado de dirigir veículo por mais de dois meses, fato que lhe causou transtornos familiares e no trabalho”. Tendo em vista o desconforto e o prejuízo causados à Herlã, o desembargador ratificou a decisão da juíza Ana Maria de Oliveira e determinou a reparação à vítima.