Política

Eleitor tem até dezembro para apresentar justificativa

Redação DM

Publicado em 9 de novembro de 2016 às 02:00 | Atualizado há 10 anos

O eleitor que não pôde votar nestas eleições e não justificou a sua ausência no mesmo dia do pleito tem prazo de 60 dias, após a data da votação, para apresentar justificativa ao juiz em qualquer cartório eleitoral ou na Central de Atendimento ao Eleitor, em Goiânia. O prazo para justificar ausência no primeiro turno termina no dia 1º de dezembro e, no dia 29 de dezembro, termina o prazo para justificar ausência na segunda etapa das eleições.

Se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turnos, terá de justificar sua ausência para cada um, separadamente, e deve apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral, pessoalmente, em qualquer cartório, para que seja analisado pela Justiça Eleitoral.

O chefe da 136ª Zona Eleitoral, Breno Prado, ressaltou a importância de se conseguir a quitação eleitoral, uma vez que o não cumprimento desta obrigação irá culminar em diversos impedimentos, como o cancelamento dos benefícios do governo, como o Bolsa Família.

Segundo ele, o motivo mais recorrente para a pessoa deixar de votar e de justificar a ausência são os passeios ou as férias, pois, em sua maioria, o eleitor considera um incômodo deixar seus afazeres ou de estar com a família para cumprir tal obrigação. “Normalmente a pessoa está viajando para outra cidade, longe de um cartório, na zona rural”, explicou. A justificativa pode ser feita em qualquer cartório eleitoral do País. Breno avisa que a não quitação eleitoral poderá tornar-se muito mais inconveniente do que se dirigir a um cartório para realizar o procedimento.

Sanções

Sem o comprovante de votação ou de quitação das obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, como inscrever-se em concurso público, ser empossado em cargo público, obter carteira de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em bancos oficiais e participar de concorrência pública ou administrativa.

Quem não votar em três eleições consecutivas, considerando que cada turno é uma eleição, e não justificar sua ausência, terá a inscrição eleitoral cancelada. O brasileiro que estava no exterior no dia do pleito também precisa prestar a justificativa, porém, com prazo diferenciado. Ele tem até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência no cartório eleitoral.

Essa regra não se aplica aos analfabetos, aos que têm 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e aos deficientes, cujo cumprimento das obrigações eleitorais se torne demasiadamente difícil. Nestes casos, o voto é facultativo. Para maiores esclarecimentos, o eleitor poderá ligar no Disque-Eleitor (148), de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h.

 

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