Governadora do DF sanciona lei que autoriza internação involuntária de população em situação de rua
Redação Online
Publicado em 20 de julho de 2026 às 15:05 | Atualizado há 12 horas
Governadora Celina Leão sanciona lei que institui política de acolhimento à população em situação de rua no Distrito Federal | Foto: Minervino Júnior/CB/D.A.Press
A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), sancionou a Lei nº 7.923, que institui a Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua. A publicação ocorreu em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF) na última sexta-feira (17/07).
A proposta, de autoria conjunta do Poder Executivo e do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União Brasil), regulamenta uma série de ações voltadas à reinserção social e à autonomia desse grupo. O texto retoma o debate que marcou a votação do Projeto de Lei nº 2.367/2026 na Câmara Legislativa (CLDF).
Conforme o texto sancionado, a regra geral para o acolhimento e a atenção psicológica ou de saúde mental permanece sendo a adesão voluntária, com respeito à liberdade individual do cidadão. A nova lei abre, porém, uma prerrogativa excepcional para internações sem o consentimento do paciente.
A medida terapêutica é classificada como de “última instância” e se aplica em situações de risco iminente à vida do próprio indivíduo ou de terceiros. A internação deve ter prazo determinado e exige que um profissional médico ateste a gravidade do quadro.
Nesses casos, o poder público terá o prazo de até 72 horas para formalizar a comunicação do ato ao Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e a outros órgãos de fiscalização. A medida garante o controle e a transparência sobre as internações realizadas.