“Internet não é terra de ninguém” – Ministro Alexandre de Moraes intima presidente do Google no Brasil a prestar depoimento sobre PL das Fake News
Gregory Rodrigues
Publicado em 2 de maio de 2023 às 19:47 | Atualizado há 4 meses
A
novela do Projeto de Lei 2630/2020, vulgo PL das Fake News, ganha um novo
capítulo em meio a um turbilhão de polêmicas. O Ministro do Supremo Tribunal
Federal, Alexandre de Mores, determinou na tarde de hoje, 2 de maio, que o presidente
do Google, Meta (proprietária do Facebook, Instagram e Whatsapp), Spotify e Brasil Paralelo, no Brasil, ou seus responsáveis
equivalentes, prestem depoimento à Polícia Federal. O prazo para o cumprimento
do despacho é de 5 dias.
A
decisão do magistrado foi baseada no estudo apresentado pelo NetLab, grupo de
pesquisa sobre tecnologia da informação da Universidade Federal do Rio de
Janeiro – UFRJ, que relata que o Google promoveu resultados de forma tendenciosa
quando os usuários realizavam pesquisas sobre o projeto de lei 2630/2020.
“A conduta do
Google e das demais plataformas citadas na matéria jornalística e no estudo da
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) guardam total conexão com o
inquérito das fake news” afirmou Moraes
De
acordo com o estudo da UFRJ, os algoritmos da ferramenta de busca, apontavam em
seus resultados de forma privilegiada sites que tratavam o PL em questão como um
projeto que promoveria a censura.
Reprodução Google
O Ministro
ainda determina que as plataformas expliquem em um prazo de 48 horas como os
algoritmos são utilizados por elas, de forma a entender qual a motivação para a
atitude tomada para priorizar conteúdos que tratam o PL como promotor de
Censura. (Ao final da matéria, veja o detalhamento das determinações do Ministro)
Em sua
decisão o Magistrado relata que há evidente e perigosa Instrumentalização dos
provedores de redes sociais para a prática de atividades criminosas.
“A real, evidente e perigosa Instrumentalização dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada para a mais ampla prática de atividades criminosas nas redes sociais, pode configurar responsabilidade civil e administrativas das empresas, além de responsabilidade penal de seus administradores por instigação e participação criminosa nas condutas investigadas nos inquéritos *4.781 e *4.874”
Trecho do Despacho do Ministro Alexandre de Moraes
(* Inquéritos
que tratam sobre a promoção de fake News que tramitam no Supremo Tribunal Federal)
Veja detalhadamente quais são as determinações:
1 -que Google, Meta, Spotify
e Brasil Paralelo removam, em no máximo uma hora, de todos os anúncios, textos
e informações veiculados, propagados e impulsionados a partir do blog oficial
da Google com ataques ao PL 2630, inclusive aqueles que se referem como “PL da
censura”, “Como o PL 2630 pode piorar A Sua Internet”, “O PL 2630 Pode Impactar
a Internet que você conhece”, sob pena de R$ 150 mil por hora de descumprimento
por cada anúncio;
2 – que Google e Meta apontem
e expliquem, em 48 (quarenta e oito) horas os métodos e algoritmos de
impulsionamento e induzimento à busca sobre “PL da Censura”
3 – que Google e Meta apontem
e expliquem, em 48 (quarenta e oito) horas os métodos e algoritmos de
impulsionamento e induzimento à busca sobre “PL da Censura”
4 – que Google, Meta, Spotify
e Brasil Paralelo informem quais as providências reais e concretas, –enviando
protocolos e documentos que comprovem as alegações – que realizam para
prevenir, mitigar e retirar práticas ilícitas no âmbito de seus serviços e no
combate à desinformação de conteúdos gerados por terceiros, principalmente
aqueles direcionados por algoritmos, impulsionados e que gerem publicidade cuja
distribuição tenha sido realizada mediante pagamento ao provedor de redes
sociais ou por contas inautênticas e redes de distribuição artificial;
5 – que a Polícia Federal realize os depoimentos dos presidentes ou
equivalentes das empresas Google, Meta, Spotify e Brasil Paralelo, para que
esclareçam – entre outras questões que a autoridade policial entender
necessárias – as razões de terem autorizado a utilização dos mecanismos
narrados na presente decisão que podem, em tese, constituir abuso de poder
econômico, bem como, eventualmente, caracterizar ilícita contribuição com a
desinformação praticada pelas milícias digitais nas redes sociais.