Iris freia custo da prefeitura
Redação DM
Publicado em 18 de janeiro de 2017 às 23:27 | Atualizado há 10 anos
Iris Rezende (PMDB) resolveu frear os gastos da Prefeitura de Goiânia. Decreto publicado no Diário Oficial do Município (DOM Eletrônico) estabelece novas normas administrativas com o propósito de equacionar despesas às receitas e ajustar o custo da gestão aos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). As medidas, que começaram a vigorar já nesta quarta-feira, 18, afetam desde compra de materiais de expediente até pagamento de horas-extras aos servidores.
Além de cortar gastos, Iris vai centralizar as despesas da prefeitura. De acordo com o documento, dispêndios somente serão programados e executados mediante expressa autorização do prefeito e desde que sejam atestadas disponibilidades orçamentária e financeira por parte da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin). “Nosso objetivo é economizar para que cada compromisso assumido com a população seja cumprido no menor tempo possível. E, para garantir controle real dos gastos, preciso centralizar, só assim conseguiremos priorizar as medidas que vão beneficiar verdadeiramente o cidadão,” pondera Iris Rezende.
Gastos com telefone, água, energia, internet, combustíveis, alimentação, diárias e veículos estão entre os alvos do decreto. O objetivo é conter desperdício, incentivar o uso racional, conscientizar o funcionalismo sobre o impacto da aquisição de materiais de consumo no orçamento municipal e, a partir daí, criar um ambiente favorável à economicidade e, consequentemente, ao equilíbrio das contas públicas. Ainda com esse propósito serão restritas a contratação de serviços prestados por pessoas físicas e jurídicas, os custos decorrentes de encargos e a concessão de horas-extras a servidores, que passa a ser condicionada a prévia autorização expressa do prefeito, limitada a 90 dias, controlada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Administração (Semad) e Controladoria-Geral do Município (CGM). “Vamos reduzir as despesas com custeio e a manutenção administrativa ao mínimo necessário ao bom funcionamento. Teremos os meses anteriores a nossa gestão como parâmetro para medirmos a economia alcançada daqui para frente em cada órgão da prefeitura. É urgente a necessidade de adequar a realização das despesas aos valores das receitas efetivamente arrecadadas”, explica.
Também passam a ser restritas à determinação constitucional as despesas com saúde e educação que, segundo os percentuais legais, devem atingir 15% e 25% do total da receita de impostos, respectivamente. Para efetivação das metas, cada pasta da administração terá que adotar medidas necessárias ao controle e a redução dos custos operacionais, solicitar autorização para realização de quaisquer despesas e anexar ao pedido declaração de que o gasto pretendido está adequado ao que preconiza a Lei Orçamentária Anual (LOA). Descumprimentos dos procedimentos e práticas impostos pelo decreto resultarão em responsabilização do titular do órgão, além de serem considerados não autorizados, irregulares e lesivos ao patrimônio público.
Suspensões
Para contenção e controle de despesas, o decreto ainda suspende por prazo indeterminado aquisições de equipamentos e materiais permanentes, contratação de serviços de consultoria e similares, autorizações e ordens de serviço para realização de obras, investimentos e despesas com programas e ações finalísticas que ainda não foram empenhadas; despesas autorizadas e empenhadas e não-liquidadas. “Despesas empenhadas em exercícios anteriores que não foram liquidadas, mas anuladas em 2016 não serão realizadas em 2017 sem autorização do prefeito”, esclarece o secretário municipal de Finanças, Oseias Pacheco.
Segundo ele, todas as medidas constantes no decreto visam promover e manter o equilíbrio e os ajustes das constas públicas, especialmente em relação ao incremento de receitas e à redução de despesas. Nessa linha, o documento também veta substituições de servidores, concessão de diárias de viagens, autorizações de horas-extras a ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança e qualquer outro ato que eleve a despesa com pessoal. Em relação às despesas, o decreto não afeta apenas as que são referentes aos pagamentos de amortizações, juros e encargos da dívida pública, folha de servidores, encargos, programas sociais, vinculações constitucionais e legais.
Exceções às práticas que passaram a reger os gestores à frente da prefeitura devem ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Finanças e submetidas à autorização ou não do prefeito Iris Rezende. O decreto abre margem para discussões apenas relativas a investimentos e programas finalísticos, neste caso, mediante nova solicitação à Sefin para análises orçamentária e financeira; realização de despesas com pessoal, desde que obtenha parecer favorável no que tange ao impacto sobre limites previstos na LRF; e as consideradas essenciais à administração. O cumprimento do decreto e a efetividade da contenção de despesas será acompanhado pela Sefin e CGM.