Política

Juiz nega pedido de reintegração de posse de escolas ocupadas em Goiânia

Diário da Manhã

Publicado em 15 de dezembro de 2015 às 19:23 | Atualizado há 4 meses

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, Eduardo Tavares dos Reis, negou o pedido de liminar feito pelo governo de Goiás que reivindicou a reintegração de posse das escolas ocupadas na capital goiana. Para a autoridade, toda a ação ocorrente é um protesto dos estudantes e professores e não tem a intenção de impedir a posse de propriedade do Estado.

Desde o dia 9 deste mês até hoje (15) já são 10 escolas ocupadas. Na petição feita pelo Estado, foram citados os nomes das três primeiras a serem ocupadas – José Carlos de Almeida, Liceu de Goiânia e Robinho Martins de Azevedo. As manifestações são contra a implantação de OSs (Organizações Sociais), projeto que foi proposto pelo poder Executivo.

O juiz não considerou as ocupações como sendo usurpação de posse; para ele, as manifestações feitas pelos estudantes secundaristas tem a intenção de expor toda a situação dos processos de terceirização das escolas estaduais.

Segundo a petição, uma das questões que preocupariam o Estado, seria o risco de danos aos bens públicos. Entretanto, segundo esclarecimentos do magistrado, não há nenhuma informação de que os estudantes tenham sido violentos nas ocupações de forma que pudesse depredar patrimônios.

Sem analisar a excelência acerca do protesto, o juiz considerou a natureza jurídica da ocupação, não caracterizada por usurpação de posse no seu entendimento. Segundo o magistrado frisou, o objetivo dos alunos e docentes é “trazer à tona essa discussão”, acerca da terceirização. Ele também considerou os movimentos de democracia atuais do país; segundo ele, desde as manifestações de 2013 até hoje, o poder público e judiciário têm que reconhecer a legitimidade da voz dos protestos e movimentos sociais.

Também foi levado em consideração a presença de adolescentes entre o público que participa das ocupações para a decisão. Segundo ele, a atuação policial pode causar danos físicos e até mesmo psicológicos a estes jovens.

 

 

 

(Com informações do TJGO.)

 


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