Juíza de Brasília inocenta Lula
Diário da Manhã
Publicado em 19 de janeiro de 2018 às 01:39 | Atualizado há 4 meses
Decisão tomada pela juíza Luciana Torres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução e Títulos no Distrito Federal, inocenta o ex-presidente Lula. Ela pediu a execução de penhora do apartamento triplex do edifício Salinas, no Condomínio Solaris, no Guarujá, para pagamentos de dívidas da OAS.A decisão joga por terra a sentença do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), que condenou o ex-presidente Lula a nove anos e meio de prisão por ter supostamente recebido um apartamento triplex em Guarujá, como propina da empreiteira OAS. A decisão da júiza Luciana mostra que o famoso “triplex do Guarujá” nunca foi de Lula, sempre foi da OaS.
TRIPLEX É DA OAS
A notícia foi um furo dado pelo jornalista Mino Pedrosa do site QuidNovi (quidnovi.com.br ). Em sua matéria ele revela que a titular da Vara Execução de Títulos Extrajudiciais determinou a penhora do apartamento para o pagamento de dívidas em desfavor da empreiteira OAS Empreendimentos, em fundação de dívidas na construção do Centro Empresarial, que estava sendo erguido em Brasília, em parceria com outra empresa. O empreendimento tinha contrato em Sociedade de Propósito Específico (SPE). A empresa credora impetrou uma ação de cobrança de quebra de contrato de locação de R$ 7,2 milhões corrigidos.
A juíza acatou e determinou ao Banco Central (Bacen) o bloqueio nas contas da OAS Empreendimentos, encontrando apenas R$ 10 mil. A empresa credora, fez busca nos cartórios em todo Brasil. Encontrou quatro imóveis registrados no Guarujá em nome da OAS Empreendimentos.
DIREITO DE PROPRIEDADE
Em Curitiba, o juiz Sergio Moro condenou Lula a nove anos e meio de prisão alegando que ele foi beneficiado por reformas em um imóvel que não lhe pertence. No dia 24 próximo os três desembargadores gaúchos do TRF-4 (Tribunal Regional Federal 4)– João Pedro Gebran, Victor Laus e Leandro Paulsen – tem que decidir se um réu pode ser condenado sem provas e se o direito de propriedade mudou no país. Afinal, pelo Código Civil, para ser proprietário de um imóvel a pessoa tem que ter escritura do bem em seu nome, além de residir no imóvel. Se o apartamento é a OAS, está escriturado em nome da OAS e está sendo arrestado pela Justiça como bem da OAS, como o ex-presidente Lula pode ser condenado por ser dono do imóvel como quer o juiz Moro?
“O réu se verá condenado pelo crime de ter se deixado corromper por um triplex do edifício Salinas, no Condomínio Solaris, no Guarujá, que nunca lhe pertenceu, do qual jamais usufruiu e que poderá ir a leilão para ressarcimento de uma empresa da qual ele jamais deve ter ouvido falar. Como explicar tal condenação?”, questiona Mino Pedrosa.
CONTRADIÇÃO
A reportagem de Mário Cesar Carvalho, na Folha, lista contradições da sentença contra Lula. começar pela irrespondível colisão entre o fato de que o ex-presidente foi acusado de receber um apartamento como paga por contratos superfaturados da OAS com a Petrobras e o próprio Sérgio Moro reconhece que “jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento de vantagem indevida para o ex-presidente”, disse.
A reportagem conclui que a acusação é inepta e a jurisdição de Moro sobre o caso não existe. Mesmo que houvesse o apartamento prometido, não seria Curitiba o foro para julgar o fato, mas São Paulo, onde o processo se iniciou e foi “fatiado” para mandar o ex-presidente a turma de Curitiba.
REAÇÃO
Para o deputado federal Rubens Otoni (PT), a candidatura do Lula não depende do julgamento do recurso no dia 24 de janeiro. “Eles estão tentando confundir a cabeça do povo, mas o Lula é candidato e nós precisamos esclarecer as pessoas e tirar a dúvida”, disse o deputado Rubens Otoni durante a Caravana Em Defesa da Democracia, realizada em Anápolis.
A ex-presidenta Dilma Rousseff (PT-MG), salienta que “a consciência difusa da injustiça e da perseguição a Lula está se difundindo entre todos os segmentos da sociedade” e que está aí “a base da crescente e forte indignação que se percebe às vésperas do julgamento do TRF-4”. Segundo ela, (a indignação)” é algo que vai crescendo, à medida em que fluem as horas até o momento em que apenas três homens darão seu veredito não sobre um caso confuso e não-provado de Lula ter recebido-um-apartamento-que-não recebeu, mas sobre possibilidade de que este país possa escolher livremente seu futuro presidente e aquilo que está na raiz da preferência da população pelo ex-presidente: o seu desejo de que o Brasil volte a viver um clima de convívio”, aponta.
DEFESA
Os advogados do ex-presidente Lula levaram aos autos da Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000, em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, decisão proferida em 04/12/2017 pelo Juízo da 2ª Vara de Execução e Títulos do Distrito Federal, nos autos do processo nº 2016.01.1.087371-5 (Execução de Titulo Extrajudicial), em 04.12.2017, determinando a penhora do apartamento 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP) para satisfação de dívida da OAS.
Foram anexadas à petição o termo de penhora e, ainda, matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá onde já consta certidão sobre a penhora realizada no citado apartamento tríplex, reforçando que a propriedade do imóvel não apenas pertence à OAS Empreendimentos — e não ao ex-Presidente Lula —, como também que ele responde por dívidas dessa empresa na Justiça.
Segundo nota divulgada pela defesa do ex-presidente, “esses novos documentos, que devem ser levados em consideração no julgamento do recurso de apelação que será realizado no próximo dia 24, nos termos do artigo 231 do Código de Processo Penal, confirmam: (i) que a OAS sempre foi e continua sendo a proprietária desse apartamento tríplex; (ii) que além de a OAS se comportar como proprietária, envolvendo o apartamento em operações financeiras com fundos da Caixa Econômica Federal, agora o apartamento também está respondendo pelas dívidas da mesma OAS por determinação judicial e, ainda, (iii) que tais fatos são incompatíveis com a sentença proferida em 12/07 pelo juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba ao afirmar que a propriedade do imóvel teria sido “atribuída” a Lula”, finaliza. (Com informações do site QudNovi e Rede Brasil Atual)