Política

Juíza de Goiás defende que TSE inscreva candidatura avulsa

Redação

Publicado em 20 de janeiro de 2018 às 01:12 | Atualizado há 7 anos

Juíza da 132ª Zona Eleitoral, em Aparecida de Goiânia, Ana Cláudia Veloso Magalhães con­cedeu liminar determinando que seja feita inscrição de can­didaturas avulsas, na qual o polí­tico não é filiado a nenhum par­tido político, nas eleições gerais de outubro. A novidade atende pedido do advogado Mauro Jun­queira e da União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf). A deci­são vale para todo o País.

Na sentença, a magistrada de­termina que todas as urnas eleito­rais utilizadas nas eleições dispo­nham de tecnologia que permita a inscrição de candidatos sem parti­do, com número próprio não vin­culado às legendas partidárias. O prazo final para esse tipo de inicia­tiva é até o final de março.

A liminar foi concedida na quarta-feira (17) e a notifica­ção foi enviada na quinta-feira (18), por e-mail, ao diretor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Maurício Caldas. Procu­rado, o órgão ainda não se ma­nifestou a respeito da liminar.

 


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