Justiça autoriza retorno de Valin ao cargo de conselheiro
Redação
Publicado em 20 de janeiro de 2018 às 22:45 | Atualizado há 7 anos
O juiz substituto Fernando de Castro Mesquita autorizou o retorno de Helder Valin ao cargo de conselheiro do Tribunal de Conta do Estado de Goiás (TCE-GO). Ele entrou com recurso após ser afastado da posição por outra decisão judicial, a qual considerava que ele não possuía a experiência e conhecimentos necessários para a função. Ao conceder o efeito suspensivo, o magistrado salientou que o afastamento de agente público do cargo “é medida extrema e, para tal, exige prova incontroversa de que sua permanência poderá ensejar dano efetivo à instrução processual”.
Neste sentido, o juiz argumenta que a nomeação de Valin foi feita por autoridade competente – no caso, o governador de Goiás – pressupondo que ele teria as qualidades para tal. Por fim, Mesquista pontua que o afastamento só deve ocorrer quando o processo foi transitado em julgado, atentando que parecer contrário pode ser visto até como “vingança pessoal”.
“Trata-se de medida violenta, abrupta, que afasta o agente público do cargo antes de ser ele definitivamente julgado e, portanto, merece interpretação estrita e cuidadosa para que não se transforme em forma abusiva de combate político ou de vingança pessoal, além do que não viole as garantias do devido processo legal e da presunção de legalidade do ato administrativo”, pontua.
AFASTAMENTO
Valin foi afastado do cargo pela juíza Suelenita Soares Correia. Ele foi indicado ao cargo pela Assembleia Legislativa em 2014, quando era presidente da Casa. O Ministério Público entrou com um pedido na Justiça para que o decreto que nomeava o ex-deputado fosse anulado, alegando que ele não tinha os requisitos necessários para a função, não tendo comprovado “notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública”.
No processo, Valin argumentou que as funções políticas que exerceu, como presidente da Assembleia Legislativa, e membro das comissões de Constituição e Justiça e Finanças de Orçamento, “deixam evidente que possui notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública”. Entretanto, a argumentação não foi suficiente para convencer a juíza. Em sua decisão ela explica que as atividades parlamentares listadas pelo conselheiro são à administração interna da Casa, “nada tendo a ver com a administração pública”.