Política

Justiça autoriza retorno de Valin ao cargo de conselheiro

Redação

Publicado em 20 de janeiro de 2018 às 22:45 | Atualizado há 7 anos

O juiz substituto Fernando de Castro Mesquita autorizou o retor­no de Helder Valin ao cargo de con­selheiro do Tribunal de Conta do Estado de Goiás (TCE-GO). Ele en­trou com recurso após ser afastado da posição por outra decisão judi­cial, a qual considerava que ele não possuía a experiência e conheci­mentos necessários para a função. Ao conceder o efeito suspensivo, o magistrado salientou que o afasta­mento de agente público do cargo “é medida extrema e, para tal, exige prova incontroversa de que sua per­manência poderá ensejar dano efe­tivo à instrução processual”.

Neste sentido, o juiz argumen­ta que a nomeação de Valin foi feita por autoridade competente – no caso, o governador de Goiás – pressupondo que ele teria as qua­lidades para tal. Por fim, Mesquis­ta pontua que o afastamento só deve ocorrer quando o processo foi transitado em julgado, atentan­do que parecer contrário pode ser visto até como “vingança pessoal”.

“Trata-se de medida violenta, abrupta, que afasta o agente pú­blico do cargo antes de ser ele de­finitivamente julgado e, portanto, merece interpretação estrita e cui­dadosa para que não se transfor­me em forma abusiva de comba­te político ou de vingança pessoal, além do que não viole as garantias do devido processo legal e da pre­sunção de legalidade do ato admi­nistrativo”, pontua.

AFASTAMENTO

Valin foi afastado do cargo pela juíza Suelenita Soares Correia. Ele foi indicado ao cargo pela Assem­bleia Legislativa em 2014, quan­do era presidente da Casa. O Mi­nistério Público entrou com um pedido na Justiça para que o de­creto que nomeava o ex-deputa­do fosse anulado, alegando que ele não tinha os requisitos neces­sários para a função, não tendo comprovado “notórios conheci­mentos jurídicos, contábeis, eco­nômicos e financeiros ou de ad­ministração pública”.

No processo, Valin argumen­tou que as funções políticas que exerceu, como presidente da As­sembleia Legislativa, e membro das comissões de Constituição e Justiça e Finanças de Orçamento, “deixam evidente que possui no­tórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e finan­ceiros ou de administração pú­blica”. Entretanto, a argumentação não foi suficiente para convencer a juíza. Em sua decisão ela expli­ca que as atividades parlamenta­res listadas pelo conselheiro são à administração interna da Casa, “nada tendo a ver com a adminis­tração pública”.

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