Política

Justiça bloqueia bens de  ex-presidente, de servidora fantasma e de ex-deputado

Redação DM

Publicado em 5 de abril de 2016 às 02:17 | Atualizado há 8 meses

Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público, a juíza Suelenita Soares Correia concedeu liminar decretando a indisponibilidade de bens do ex-presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, Helder Valin, atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, da servidora da Assembleia Regina, Bernardino de Souza Falcão e do ex-deputado estadual Marcelo Melo. Conforme a decisão, os bens serão bloqueados da seguinte forma: R$ 60.985,83 em contas bancárias ou aplicações financeiras de Regina Bernardino e de Marcelo Melo, e R$ 142.905,06 de contas ou aplicações financeiras de Regina e de Helder Valin.

A medida foi determinada em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pela promotora Villis Marra contra os três réus. Na demanda, a integrante do MP busca a responsabilização dos acionados por envolvimento em fraudes que acobertaram a situação irregular da servidora fantasma Regina. Conforme indicado na ação, ela permaneceu durante dois períodos, que totalizaram cerca de três anos, vinculada à Alego mesmo morando no Espírito Santo nesse período.

A liminar também determina que seja suspenso o ato de enquadramento de Regina Bernardino no cargo de assistente administrativo, tendo como consequência a suspensão de sua remuneração. A magistrada ordena ainda que cesse o pagamento de gratificação proveniente de pós-graduação. O prazo para a Alego cumprir a medida é de 10 dias, sob pena de fixação de multa diária.

O caso

Segundo relatado na ação, o Ministério Público recebeu diversas denúncias apontando a situação irregular da servidora. Uma delas mencionava que Regina Bernardino já se encontrava em Vitória (ES) há cerca de 10 anos e que, desde 2005, não comparecia à Assembleia para trabalhar. Ao apurar as denúncias, a promotora verificou que, de fato, nos anos de 2005 e 2006, a servidora mudou-se para Vitória para acompanhar seu marido, que residia naquela capital, e fazer a faculdade de Tecnologia em Gestão de Pessoal na Fundação de Assistência e Educação (Faesa). O curso, que tem o período de 2 anos, é presencial e foi realmente cursado pela servidora, que apresentou à Alego o diploma, cuja autenticidade foi devidamente verificada.

O ex-deputaddo Marcelo Melo contestou a denúncia feita pelo Ministério Público e argumentou que a referida servidora “não é fantasma” na Assembleia Legislativa.  Segundo ele, ela era (e é ) servidora efetiva da Assembleia que esteve à disposição do gabinete dele. À época, explicou o ex-deputado, cada parlamentar podia ter um servidor da Casa à sua disposição e a frequência era controlada pelo gabinete.

Segundo Melo, era comum e usual que os parlamentares não exigissem que os servidores ficassem o dia inteiro no gabinete, ou seja, a prestação de serviço era feita de forma externa.

O ex-presidente da Assembleia Legislativa, Helder Valin preferiu não se manifestar.

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