Política

Justiça cassa registro de integrantes da nova diretoria da OAB Goiás

Diário da Manhã

Publicado em 27 de janeiro de 2016 às 21:24 | Atualizado há 9 anos

  • Em coletiva de imprensa, presidente eleito Lúcio Flávio afirma que chapa irá recorrer da decisão
  • Apesar da liminar, dirigentes e conselheiros da chapa ‘OAB Que Queremos’ foram diplomados na noite de ontem
  • “Em momento algum a decisão coloca em cheque a validade do processo eleitoral”, ressalta o novo presidente da entidade

 

Os novos dirigentes e conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO), eleitos pela chapa ‘OAB Que Queremos’, foram diplomados na noite de ontem em solenidade no Centro de Cultura, Esporte e Lazer (CEL-OAB), apesar da decisão liminar da juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília (DF), que determina a cassação do registro das candidaturas de integrantes da chapa. No fim da tarde de ontem, a juíza ainda determinou que os componentes da chapa ‘OAB Que Queremos’ que tiveram suas candidaturas indeferidas não poderiam ser diplomados. “Abstendo-se de praticar quaisquer atos relacionados com a diplomação dos Advogados componentes da chapa ‘OAB Que Queremos’, cuja inscrição encontra-se indeferida pela Comissão Eleitoral da OAB-GO”, determina.

Para o conselheiro nato e ex-presidente da Ordem, Felicíssimo Sena, a decisão da juíza em relação à diplomação dos advogados apenas “tira o brilho da festa”, visto que a nova diretoria da OAB-GO tomou posse no dia 1º de janeiro, já tendo iniciando as atividades para o biênio. No entanto, Felicíssimo ressalta que o fato de integrantes da chapa terem tido suas candidaturas impugnadas pela liminar pode prejudicar toda a chapa. “A eleição na OAB ocorre por chapa, não por indivíduo, sendo assim, se houver negativa da candidatura pode haver a substituição do candidato, mas antes da eleição”, explica

A nova diretoria, que administrará pelo próximo biênio, representará os 30.954 advogados registrados em Goiás, no entanto, a liminar da juíza pode comprometer o resultado da eleição da entidade, realizada em novembro de 2015. O motivo da possível anulação das eleições, conforme a liminar, é por irregularidades nas candidaturas de integrantes da chapa. De acordo com o procurador da chapa ‘OAB Que Queremos’, o advogado Bruno  Pena, o grupo irá recorrer à Justiça, mas destaca que a eleição não deverá ser anulada. O novo presidente da entidade, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, que obteve 56,27% dos votos, não apresentou irregularidade e sua candidatura individual não foi impugnada. No entanto, a juíza ressalta que a eleição não é individual, mas da chapa. Desta forma, “o impedimento de um único candidato basta para inviabilizar a manutenção da chapa e comprometer a eleição dos demais integrantes que, no entanto, poderão formar nova chapa e concorrer noutra eleição”, aponta a juíza.

O mandado de segurança para impedimento das candidaturas dos advogados da nova diretoria da entidade, acatado pela juíza Adverci Rates, foi impetrado pela chapa que perdeu a eleição, ‘OAB Forte’. O pedido é para que fosse mantida a decisão da Comissão Eleitoral da OAB-GO que impugnou os registros das candidaturas dos advogados Thales José Jayme (vice-presidente), Marisvaldo Cortez Amado (conselheiro federal), Allinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia (conselheira estadual), Estênio Primo de Souza (conselheiro estadual), Henrique Luiz Pereira (conselheiro estadual) e Arcênio Silveira (conselheiro estadual). Os advogados impugnados ainda não foram notificados.

O advogado Bruno Pena ressalta que irá recorrer da decisão da juíza após intimação, no entanto, acredita que a atitude da chapa opositora é um ato de desespero. “Essa é uma atitude desesperada de um grupo político que, depois de quase 30 anos comandando a instituição, recebeu um retumbante não da advocacia nas urnas”. Em entrevista coletiva concedida à imprensa na tarde de ontem na sede da OAB-GO, Lúcio Flávio foi tranquilo e ressaltou que a liminar contém uma “série de ilegalidades e erros procedimentais que serão devidamente arguidos na contestação e no agravo de instrumento”, mas reiterou que: “em momento algum a decisão anula a eleição ou qualquer coisa do gênero”. “Nós vamos, primeiro, contestar e recorrer dessa decisão”, afirmou o novo presidente.

Novas eleições

De acordo com Lúcio Flávio, não há risco da eleição ser cancelada, visto que o limite da decisão liminar proferida pela juíza cassa uma decisão do Conselho Federal, que mantinha determinada as candidaturas e restabelece a decisão da Comissão Eleitoral da OAB Goiás, que deferiu as substituições feitas. Lúcio Flávio ressalta que, “em momento algum, segundo o dispositivo da decisão, se coloca em cheque a validade do processo eleitoral. Em momento algum, se quer cogita no dispositivo se declarar a nulidade de qualquer que seja. Então, hoje, enquanto a liminar estiver em vigor, a única coisa que acontece é que volta a valer a decisão da Comissão Eleitoral que deferiu a substituição daqueles candidatos inicialmente entendidos como inelegíveis”, explicou.

Mesmo com a impugnação, os advogados prosseguirão como parte da diretoria, exercendo suas atividades para os cargos que foram eleitos. “Esses candidatos prosseguem, pois que foram eleitos pela advocacia de Goiás. Prosseguem nos seus respectivos cargos, para os quais já foram devidamente empossados e a Ordem e a chapa ‘OAB Que Queremos’, que conserva ainda legitimidade para defender os seus direitos enquanto chapa, irá contestar, explicar situações que não foram levadas à juíza, porque ela decidiu ouvindo apenas uma parte. Vamos levar a verdadeira história à ela e vamos também recorrer ao Tribunal Regional Federal, arguindo diversas ilegalidades e inconsistências que há. Tenho certeza absoluta que as candidaturas de Thales, Marisvaldo, Arcênio e Alline prosseguem válidas, eficazes e sem qualquer mácula”, defendeu Lúcio Flávio. “Vamos defender a elegibilidade desses candidatos até a última instância do poder judiciário.

Entenda o caso

Durante o período eleitoral para a nova diretoria da OAB-GO, no ano passado, a Medida Cautelar 49.0000.2015.0114693 no Conselho Federal da OAB, do relator José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque, suspendeu a determinação da Comissão Eleitoral da OAB que impugnava as candidaturas de advogados da chapa ‘OAB Que Queremos’. Com a suspensão da liminar, os integrantes da chapa voltaram a ser elegíveis para o pleito. Conforme a liminar da Comissão que determinava a impugnação, os advogados Arcênio Pires da Silveira e Marisvaldo Cortez Amado não exerceram a advocacia durante os últimos cinco anos, tornado-se inelegíveis. Os dois receberam sanções disciplinares no quinquênio anterior à eleição.

De acordo com Bruno Pena, foram apresentadas à Comissão Eleitoral da Ordem, no momento adequado, substitutos às candidaturas consideradas irregulares, no entanto, por força de liminar do Conselho Federal da OAB as substituições dos candidatos não aconteceram, já que a decisão do Conselho concedeu efeito suspensivo aos recursos eleitorais, que ainda serão apreciados pelo colegiado. O advogado ressaltou que o fato não suspenderá as eleições e o que foi decidido pelo voto da maioria. “Assim temos plena consciência de que essa situação será revertida na Justiça e vai imperar o resultado das urnas”, acredita.

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