Justiça cassa registro de prefeita
Redação DM
Publicado em 10 de novembro de 2016 às 02:10 | Atualizado há 10 anosMesmo com as eleições já acabadas, e as urnas já terem revelado suas preferências, São Luís de Montes Belos ainda traz reviravoltas. O juiz Peter Lemke, da 80ª Zona Eleitoral, acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral pela cassação do registro da candidatura de Mércia Regeane Lima de Oliveira Cesílio, mais conhecida como Célia Tatico (PTB), atual prefeita de São Luís.
O órgão narra que Mércia autorizou seu esposo, o ex-prefeito Edmilson José Cesílio, a contratar “verbal e dissimulamente, junto ao periódico Jornal Espaço (de circulação local), a publicidade de atos, obras, programas, serviços e campanhas da administração pública, com a veiculação de aludida propaganda “institucional” em período velado, em total desrespeito ao disposto na lei”.
Pela decisão, são declarados nulos todos os votos recebidos por Mércia Regeane e Adão Cândido Silva, candidato a vice-prefeito, no último pleito. Além disso, os três investigados são declarados inelegíveis para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição ocorrida no dia 2 de outubro. A decisão também determina o pagamento de multa para Mércia e Adão, no valor de R$ 5.320 para cada. Edmilson José Cesílio, por ser o agente público autorizador da propaganda ilegal, foi condenado ao pagamento de multa eleitoral no valor de dez mil UFIR (o que corresponde a R$ 10.641,00).
Em sua defesa, Mércia e Adão afirmaram não ter autorizado a contratação da publicidade dita “institucional” e negaram a utilização de recursos dos cofres públicos para esse fim. Informam ainda que não houve grande circulação do jornal no período vedado porque eles mesmos realizaram um mutirão para recolher os exemplares do jornal, fato que, para eles, demonstra que não tiveram a “intenção de burlar a legislação eleitoral para divulgar propaganda institucional no período proibido”.
Mesmo com as vantagens financeiras e institucionais, Mércia levou a desvantagem contra Major Eldecírio (PDT) por 177 votos de diferença, 1% dos 17.733 votos válidos na eleição.
Propaganda institucional
A propaganda institucional, que não pode ser considerada uma propaganda política, tem como função divulgar atos, programas, obras e serviços realizados ou patrocinados pela administração pública, de maneira transparente e objetiva, ou seja, de natureza puramente informativa.
A Lei 9.504/97 em seu artigo 73, estabeleceu limitações a esse tipo de publicidade, proibindo os agentes públicos de autorizar, nos três meses que antecedem o pleito, publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. (…)”.
A lei tenta coibir o abuso do poder político, visando assegurar igualdade de oportunidades entre os concorrentes. “Da análise das provas colhidas nos autos, constato que os exemplares do Jornal Espaço foram distribuídos no município de São Luís de Montes Belos depois do mês de julho de 2016, ou seja, dentro dos três meses que antecedem o pleito e durante o período em que a propaganda institucional é vedada”, explicou o juiz Peter Lemke.
De acordo com o magistrado, as informações e imagens veiculadas no periódico apresentam logotipos do governo municipal, fotos da prefeita, Mércia Tatico, fotos do investigado Edmilson José Cesílio em frente à obra do novo lago turístico da cidade, elogios à administração da prefeita, entre outros dados, e, por isso “desvirtuaram a mera propaganda institucional, com elementos que evidenciam a promoção pessoal da representada. ”
Outros problemas
A coligação de Major Eldecírio (PDT) também ajuizou outra Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Mércia. Além do fato do jornal, outros fatos são questionados, como o Showmício com a artista Leandra Leon e o suposto pagamento de publicidade no Facebook.
De acordo com o pedido da coligação, Mércia usava Leandra Leon com a finalidade de “animar” suas reuniões políticas e comícios, usando a mesma para cantar o jingle dos candidatos. Contrariando os arts. 39, da Lei 9.504/97 do Código Eleitoral e o art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, que proíbe “a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder”.
Em relação à publicidade do Facebook, o pedido da coligação argumenta que Mércia usou publicidade paga nas redes sociais, na antevéspera das eleições, usando o perfil “O Goianão” e da própria candidata, contradizendo o determinado por lei, mais precisamente a resolução do TSE nº 23.457/15, que diz que “Na internet é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga” e, mais especificamente, que “a divulgação de propaganda e de mensagens relativas ao processo eleitoral, inclusive quando provenientes de eleitor, não pode ser impulsionada por mecanismos ou serviços que, mediante remuneração paga aos provedores de serviços, potencializem o alcance e a divulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo.”
Erick Arlitel, advogado de Mércia, disse ao Diário da Manhã que entrará com recurso ao Tribunal Regional Eleitoral. “Acredito que essa decisão será revogada, porque a suposta propaganda vinculada ao jornal não foi custeada por dinheiro público e, por isso, não procede”. Sobre as denúncias apresentadas pela coligação de Major Eldecírio, Erick preferiu não comentar, alegando que aguarda a decisão da Justiça sobre o assunto, confiante de que a mesma a julgará não procedente.