Justiça condena hospital pagar R$ 10 mil por perfurar útero de paciente
Diário da Manhã
Publicado em 1 de julho de 2017 às 00:38 | Atualizado há 8 anos
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás condenou o Hospital e Maternidade Santa Bárbara LTDA e um médico integrante do quadro profissional a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma paciente da unidade. A vítima teve o útero perfurado após procedimento errado para tratar uma gravidez tubária, quando o óvulo já fertilizado se implanta nas trompas.
A sentença foi dada pela 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, de acordo com a juíza responsável pela condenação, Rozana Fernandes Camapum, o médico errou duas vezes no diagnóstico e na execução da curetagem. A vítima procurou atendimento médico numa unidade pública de saúde por conta de dores na barriga e menstruação atrasada. Lá, ela foi encaminhada ao Hospital Materno Infantil, onde realizou um ultrassonografia, mas o resultado foi inconclusivo.
O exame foi realizado novamente, mas no Hospital Santa Bárbara, pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Com o resultado do segundo exame, o médico interpretou que a mulher estava em processo de aborto inconclusivo e realizou a curetagem e deu alta hospitalar. Entretanto, as dores voltaram e ao procurar o mesmo médico, este não solicitou mais nenhum exame.
Por conta da gravidade, a paciente procurou o Hospital de Urgências de Goiânia (HUGO), onde foi verificado que havia uma infecção e o feto ainda estava na trompa uterina. Ou seja, tratava-se de uma gravidez ectópica, ou tubária, o óvulo foi fertilizado na trompa devido à laqueadura. A perícia médica constatou o erro de diagnóstico, que atribuiu ao SUS, pois os médicos tem menos critério com o paciente proveniente do sistema público.
A juíza ponderou que cabia ao médico analisar o histórico da mulher e analisá-lo com base nos livros que tratam sobre o caso, além de repetir o exame se ainda houvesse dúvidas”Ninguém é obrigado a atender pelo SUS, mas, se assim resolve, deve dedicar ao paciente toda atenção e cuidado, independentemente do valor da remuneração”, alegou a juíza.