Justiça condena Juquinha das Neves por ‘lavagem de dinheiro’
Redação DM
Publicado em 8 de fevereiro de 2017 às 01:21 | Atualizado há 8 anos
A Justiça Federal de Goiânia condenou os réus José Francisco das Neves (conhecido como “Juquinha”), sua esposa, Marivone Ferreira das Neves, e um dos filhos do casal, Jader Ferreira das Neves, por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha (artigo 1° da Lei 9.613/98 e artigo 288 do Código Penal, respectivamente). A sentença é do último dia 25 de janeiro.
De acordo com a ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) em junho de 2013, entre 2003 e 2011, período em que José Francisco das Neves ocupou a presidência da Valec, houve extraordinário crescimento do patrimônio familiar sem a respectiva correspondência com fontes de rendas declaradas.
Para o MPF/GO, com base em perícia criminal, Juquinha e sua família teriam se beneficiado de valores de origem ilícita por meio de superfaturamento de mais de R$ 215 milhões em contratos celebrados para a execução de obras da Ferrovia Norte-Sul, durante sua gestão na presidência da Valec. Como resultado das irregularidades, o grupo criminoso conseguiu a lavagem de mais de R$ 20 milhões, por meio, em especial, de registro e declaração a menor do preço efetivamente pago por imóveis, transações simuladas de venda de gado e aluguel de pastagens e movimentação bancária mediante simulação de receita.
Durante as investigações, ficou apurado que José Francisco atuou como organizador e mentor dos atos de lavagem de dinheiro decorrentes de ilícitos praticados durante a sua gestão na Valec. Marivone Ferreira, por sua vez, tinha participação importante na lavagem, seja ordenando pagamentos, seja participando de empresas e demais ações que buscavam dar aparência de legalidade aos negócios da família. Por fim, o filho Jader foi o principal responsável pela administração do patrimônio familiar, colaborando e assentindo com as ilicitudes perpetradas pelo grupo.
Em sua sentença, o juiz federal Rafael Ângelo Slomp condenou José Francisco das Neves a dez anos e sete meses de reclusão e ao pagamento de 980 dias-multa (cada dia corresponde a 1/5 do salário mínimo vigente à época dos fatos). Condenou, ainda, Marivone Ferreira a nove anos e dois meses de reclusão e 700 dias-multa e, por fim, Jader Ferreira a sete anos e quatro meses de reclusão e 500 dias-multa.
Os três réus também foram condenados ao pagamento de reparação pela prática do crime de lavagem de dinheiro no valor mínimo de R$ 20 milhões; ao perdimento de bens imóveis em favor da União, sendo três residências localizadas em condomínios de luxo em Goiânia, três fazendas no município de Novo Mundo (GO) e algumas glebas de terras, e inabilitados para o exercício de cargo ou função pública.
O regime inicial de cumprimento da pena é o semiaberto. Os réus podem recorrer da sentença em liberdade.