Justiça derruba anistia de imóveis caros
Redação DM
Publicado em 16 de dezembro de 2017 às 03:06 | Atualizado há 5 meses
Não parou de pé o projeto do vereador Elias Vaz (PSB) que previa anistiar a atualização da Planta de Valores dos imóveis na capital. O desembargador Nicomedes Borges, da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, atendeu pedido da Procuradoria Geral do Município de Goiânia e suspendeu os efeitos da emenda à Lei 9.704/2015, aprovada pelos vereadores e promulgada pela mesa diretora daquela casa.
A Lei 10.105/2017, de autoria do pessebista, visa impedir que a atualização da planta de valores dos imóveis de Goiânia, aprovada pela Lei de 2015, continuasse. Aprovada pela Câmara em agosto último, a emenda que determinou que a cobrança do imposto para 2018 fosse feita com base apenas na inflação do período e não mais de acordo com o que previa o artigo 5º da mencionada Lei 9.704/2015 foi vetada integralmente pelo prefeito Iris Rezende, mas teve o veto derrubado pela maioria dos vereadores no último dia 22 de novembro.
De acordo com a procuradora-geral do município, Anna Vitória Caiado, a medida tomada pela Câmara Municipal, em que pese sua autonomia legislativa, padece de inúmeros vícios de origem e de fato não pode prosperar no campo jurídico. Na peça em que pede a declaração de inconstitucionalidade da lei aprovada pela Câmara, a prefeitura sustenta que se trata de diploma legal que enseja renúncia de receita, na medida em que modifica elemento que afeta a definição da base de cálculo do IPTU, implicando em redação discriminada de tributos e consequente redução da receita orçamentária prevista (art. 14, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000).
A prefeitura alegou, ainda, que o município de Goiânia terá prejuízo na arrecadação fiscal e dificuldades para cumprir o orçamento, tendo em vista que valores expressivos deixarão de ser arrecadados com o IPTU, lesando o município, cuja responsabilidade é arrecadar promovendo a justiça fiscal.
Na decisão, o desembargador relator da Adin entendeu que, ante a constatação da excepcional urgência da medida reivindicada pela administração municipal, frente ao cenário peculiar descrito nos autos e em atenção ao postulado da segurança jurídica, a concessão da liminar para suspensão da eficácia da lei aprovada pela Câmara é medida que se impõe, sobretudo, pelo risco iminente de impacto orçamentário ao município de Goiânia.
ENTENDA O CASO
A Lei 9.704 de 4 de dezembro de 2015 atualizou a planta de valores dos imóveis de Goiânia e teve como escopo aproximar o valor venal dos imóveis da Capital com os valores praticados no mercado imobiliário e, consequentemente, promover a justiça fiscal, mediante correta distribuição da carga tributária por meio de mensuração da base de cálculo, sob a ótica da real valoração dos imóveis. O valor venal dos imóveis não era atualizado havia 10 anos.
Sensível à valorização dos imóveis, que em alguns casos alcançou 1.500%, a lei isentou os imóveis com valor venal até R$ 200 mil e criou deflatores para que a integralização da planta de valores em sua integralidade fosse feita de forma parcelada, garantindo que nenhum contribuinte tivesse o IPTU de 2016 reajustado em mais de 15% do valor cobrado no ano anterior, mais a inflação do período. Isso deveria ser feito até que o valor do IPTU, conforme a sua alíquota, estivesse integralizado à razão do valor venal do imóvel atualizado.
Até 2017, cerca de 94% dos proprietários de imóveis de Goiânia integralizaram a planta em sua totalidade, em sua maioria imóveis com valores abaixo de R$ 500 mil. Pela emenda do vereador Elias Vaz, os 4% restantes, cerca de 30 mil imóveis, deixariam de pagar o IPTU de acordo com o valor venal e um terço desses imóveis teriam valor acima de R$ 1 milhão.
O entendimento da Câmara era de que estaria havendo o aumento progressivo do IPTU, o que foi rebatido pelo secretário de Finanças do município, Alessandro Melo, que sustentou que, na prática, o projeto do vereador interrompe a recomposição da Planta de Valores Imobiliários de Goiânia e impede a correção do IPTU/ITU pelos valores dos imóveis atualizados pela Lei 9.704 de 2015, além de retirar do município cerca de R$ 35 milhões em receitas já consignadas na LDO de 2018.