Política

Justiça indefere pedido de impugnação da candidatura de Iris

Redação DM

Publicado em 7 de setembro de 2016 às 02:55 | Atualizado há 10 anos

O juiz eleitoral Donizeth Martins de Oliveira, da 133ª Zona Eleitoral de Goiânia, negou o pedido de impugnação da candidatura de Iris Rezende(PMDB) feito pela coligação do candidato a prefeito deputado federal delegado Waldir Soares(PR).

“A coligação Honestidade e Coragem não tem legitimidade ativa para impugnar a formação de outra coligação, especialmente se nenhum dos partidos que compõem a impugnada também participar da formação da impugnante (dissidência)”, disse o magistrado na decisão.

A defesa de Iris foi feita pelos advogados Rosemberg André Batista do Prado e Roberto Vilela França. Na decisão, o juiz contestou a manifestação do Ministério Público, favorável à impugnação, que aconteceu fora do prazo, em 30 de agosto, e que o fato “não se trata de matéria de ordem pública”.

O pedido

O pedido de impugnação da candidatura de Iris Rezende, movido pela coligação de Waldir Soares, contestava o prazo da escolha do candidato a vice prefeito, Major Araújo (PRP). Segundo o promotor Alexandre Mendes, na conclusão do parecer encaminhado para a Justiça Eleitoral, a Coligação Experiência e Confiança promoveu o “desrespeito ao disposto no 8o da Lei 9504/1997, e o art. 8o, da resolução 23.455/2015 do Tribunal Superior Eleitoral”. Ele opinou que as candidaturas da Coligação Experiência e Confiança estão “inabilitadas” para concorrer.

O artigo diz: “Art. 8º – A escolha de candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto de 2016, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário, lavrando-se a respectiva ata e a lista de presença em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, arts. 7º e 8º)”.

Nenhum destes argumentos foi aceito pelo juiz eleitoral da 133ª Zona Eleitoral, que deferiu o registro da candidatura de Iris Rezende.

 

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