Justiça suspende aposentadoria de Valéria Perillo
Redação DM
Publicado em 4 de junho de 2016 às 04:04 | Atualizado há 9 anos
“Não foi demonstrado nenhum fundamento jurídico para tal medida, muito menos acostada documentação que pudesse permitir proceder a valoração devida”, diz a magistrada.
CONTRA A CONSTITUIÇÃO
Conforme o Ministério Público, que protocolou a Ação Civil Pública, a aposentadoria está eivada de inconstitucionalidades e ilegalidades por conta da incorporação da parcela relativa à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) aos proventos da aposentadoria.
De acordo com a decisão, “não foi demonstrado nenhum fundamento jurídico para tal medida, muito menos acostada documentação que pudesse permitir proceder a valoração devida.”
Zilmene Gomide Manzolli disse que a tentativa de enquadrar Valéria Perillo como se concursada fosse não tem qualquer amparo na legislação, já que ela não se inclui na única exceção aberta para este propõsito.
Nos termos da Constituição Federal, a investidura em cargo público só pode ocorrer com aprovação prévia em concurso público.
SEM CONCURSO
Quando entrou em vigor a Constituição de 1988, aqueles que estavam há pelo menos cinco anos no cargo também obteram a estabilidade pública. Os demais, todavia, não conquistaram tal benefício.
A magistrada comentou o caso específico de Valéria Perillo: “Vale frisar, portanto, que de conformidade com as normas constitucionais e dominantes julgados de nossos tribunais, inclusive já com a edição da Súmula Vinculante 43 do Supremo Tribunal Federal, com o advento da Carta Magna de 1988, não se pode admitir o provimento de cargo por servidor sem prévia aprovação em concurso público, e que a estabilidade somente beneficia aqueles que estavam em exercício há pelo menos cinco antes na data da promulgação da Constituição e que não foram admitidos através de concurso público, situações em que não enquadra a vida funcional da requerida Valéria Jaime Peixoto Perillo”.
O governo ainda não emitiu nota comentando a decisão da Justiça.