Justiça suspende direitos políticos de ex-prefeito
Redação DM
Publicado em 11 de junho de 2015 às 03:13 | Atualizado há 11 anosAo julgar procedente ação proposta pelo Ministério Público de Goiás, o juiz André Rodrigues Nacagami condenou o ex-prefeito de Itapuranga Tito Coelho Cardoso pela prática de ato de improbidade administrativa, em razão do não repasse ao Fundo de Previdência Social de Itapuranga (Itaprev), no período de setembro a dezembro de 2008, tanto das contribuições patronais quanto dos valores descontados em folha de pagamento dos servidores efetivos do município.
Na sentença, o magistrado determinou a suspensão dos direitos políticos de Tito Cardoso pelo prazo de três anos e o condenou ao pagamento de multa civil correspondente a 30% do valor do dano aos cofres públicos efetivamente apurado. Ele também está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo período de três anos. Ao decidir, o juiz justificou: “comprovada a ausência de repasse pelo requerido de verbas previdenciárias ao Fundo de Previdência Social de Itapuranga (Itaprev), nos períodos compreendidos entre setembro a dezembro de 2008, bem assim a consequente lesão ao erário, decorrente das despesas com multa e juros pelo não recolhimento das verbas atempadamente, caracterizada está a prática de ato de improbidade definido no artigo 11, inciso II, da Lei nº 8.429/1992, já que o desconhecimento da lei e princípios da administração pública é inescusável por parte do gestor municipal”.
Conforme consta dos autos, o ex-prefeito, embora devidamente citado pela Justiça, não apresentou defesa preliminar no processo nem tampouco contestação, tendo sido, então, decretada sua revelia. Diante desta conduta, o magistrado ponderou não ter o ex-gestor se preocupado em comprovar documentalmente a existência de motivo relevante que respaldasse o não recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, o que impõe o reconhecimento do ato de improbidade descrito em lei.