Política

Krebs: promotor da ignorância

Redação DM

Publicado em 16 de novembro de 2015 às 17:39 | Atualizado há 10 anos

O religioso teria sofrido perseguição na acusação de ser um servidor fantasma na Assembleia Legislativa. Leandro cita um parecer do TCU como prova da inocência do padre e estuda convidar organizações internacionais de combate à intolerância religiosa para acompanhar o caso.

O advogado Leandro Silva , responsável pela defesa do padre Luiz Augusto,  acusado de ser servidor fantasma na Assembleia Legislativa de Goiás, afirmou em entrevista exclusiva ao Diário da Manhã que o padre é vítima de intolerâcia religiosa. Segundo ele, o promotor Fernando Krebs está supondo que, como Luiz Augusto usa uma batina, as obras sociais realizadas pelo servidor eram tão somente para a Igreja e não para o Estado. O advogado também se baseia em um ofício de Krebspara a Assembleia requisitando informações sobre todos os funcionários que são padres e pastores, o que configuraria discriminação.

DM – Padre Luiz é acusado de ser funcionário fantasma na Assembleia Legislativa. Como a defesa pretende provar a inocência do servidor?

Leandro Silva – Não, padre Luiz não é um funcionário fantasma. Luiz Augusto, que é padre e servidor público, efetivamente prestou serviços. Ele era assessor parlamentar e tinha a função de cumprir atividades relacionadas à natureza política realizadas fora da sede da Assembleia Legislativa. Padre Luiz identificava as omissões do Estado em relação aos direitos sociais, como falta de alimentação, saúde, moradia, entre outros. Ele é mais do que um servidor público, ele é um super-servidor público. Padre Luiz não apenas identificava esses problemas como não se conformava com o sofrimento do povo e tentava mudar essa realidade. Ele não espera o Estado, ele faz acontecer.

DM –Esse trabalho social que ele executavinculado à Assembleia Legislativa então seria considerado serviço público?

Leandro Silva – Sim. Ele estava vinculado a gabinetes parlamentares. O Tribunal de Contas da União, ao responder a consulta públicafeita pela Câmara dos Deputados, confirmou o entendimento que o gabinete executa atividades de natureza política. Isso significa ouvir a opinião dos eleitores, conhecer suas demandas e colher subsídios para melhorar a atuação dos deputados, o que faz com que o servidor possa exercer atividades internas ou externas. A função do assessor é aproximar o povo do legislativo. O servidor Luiz Augusto ia onde estava a doença, a fome, a miséria, os desamparados, que são assuntos de competência legislativa do Estado. E cobrava não apenas do parlamentar ao qual estava vinculado, mas de todos os políticos providências para o povo. A internet está lotada de provas de suas ações, é um fato público e notório. Ressalto que, por diversas vezes, ele recebeu comendas e honrarias pelo seu trabalho, inclusive da Assembleia Legislativa. Ele trabalhou exemplarmente.

DM – Mas não existem registros de frequência…

Leandro Silva -Os servidores que trabalham no gabinete parlamentar, exercendo atividades de natureza política, estão dispensados do registro de ponto. O Tribunal de Contas da União já se posicionou sobre esse tema. Além disso, o Poder Legislativo é independente, cabe a ele legislar sobre a organização e funcionamento da Casa, sem interferência de outros poderes. No Estado de Goiás, temos umaResolução e o Estatuto dos Servidores da Assembleia Legislativa que regulamentam a dispensa do registro de frequência nestes casos. Em resumo, é o deputado que decide pela exigência ou não do registro de frequência. É igual a um gabinete de um juiz ou Desembargador, ou ainda ao gabinete de membros do Ministério Público. Nesses locais, cabe ao titular do gabinete decidir pela exigência ou não do registro de frequência.

DM – Se existem esses entendimentos anteriores, por que o Ministério Público abriu processo contra o padre Luiz?

Leandro Silva – Padre Luiz foi vítima de intolerância religiosa praticada pelo promotor Fernando Krebs. A acusação é que ele “é servidor público desde 04/03/1980,contudo, após sua ordenação sacerdotal pela Igreja Católica Apostólica Romana se tornou um “servidor fantasma” do Legislativo estadual goiano, pois desde 01/11/1995 continua percebendo a sua remuneração regularmente, mas sem dar a contrapartida laboral exigida por lei.” O promotor Fernando Krebs presumiu a incompatibilidade entre ostatus de padre e o status de servidor público, presumiu que como ele se veste no dia a dia de batina, sempre estava a serviço da igreja, presumiu que o serviço social que ele realizava era tão somente para a igreja, não para o Estado. Cometeu o pecado bíblico de julgar um homem pelas suas vestes. Não pensou que padre também pode trabalhar na iniciativa pública ou privada.

DM – Essa é uma acusação grave. Existem outras evidências de que o padre Luiz possa ter sofrido perseguição religiosa?

Leandro Silva – Sim. O promotor Fernando Krebs enviou para a Assembleia Legislativa um ofício requisitando “informações se existe no âmbito desta Casa de Leis, algum funcionário contratado que seja Padre ou Pastor”. Esta pergunta é discriminatória. Vivemos em um Estado laico, o credo exercido pela pessoa não pode restringir seus direitos. Luiz Augusto foi processado porque é padre e isso é intolerância religiosa. Os servidores públicos que também são pastores podem ser processados a qualquer momento. Nós podemos solicitar acompanhamento das organizações nacionais e internacionais de combate à intolerância religiosa para acompanhar o caso.

DM – Então padre pode trabalhar fora da Igreja?

Leandro Silva – Sim. O direito canônico não veda e em nosso ordenamento não existe nenhuma norma jurídica que restrinja o direito de padre ser servidor público ou privado ao mesmo tempo. Temos padres políticos, cantores, professores e seus salários são legítimos. Aliás, se Fernando Krebs tivesse estudado ao menos primariamente a história de religiosos na vida política brasileira, veria que em várias situações eles foram tão fundamentais para fortalecer nossas instituiçõesque num desses momentos, um deles, o padre Diogo Antônio Feijó, chegou a exercer o comando supremo do país, no que ficou conhecido como Regência Una, contribuindo fortemente para a estabilidade de um período histórico caracterizado pela turbulência e que poderia, se não fosse atravessado por mãos fortes e tranquilas, ter transformado o Brasil num país cucaracho.

DM – O Ministério Público apresentou provas de que o padre Luiz não estaria trabalhando. A defesa irá questionar essas provas?

Leandro Silva -O inquérito civil apurou dois fatos que são chamados de provas. Apurou que Luiz augusto é servidor desde 04/03/1980 e apurou que ele foi ordenado padre em 04/11/1995. De resto, se bastou na presunção de que padre não pode trabalhar. Não investigou se ele trabalhou, o que ele fazia, se havia normas jurídicas autorizando o servidor a trabalhar daquela forma. Não produziu provas, produziu farto material publicitário para forjar uma culpa midiática, manipulando a opinião pública. O objetivo era acovardar a Assembleia Legislativa, como de fato acovardou, e o Poder Judiciário na sua tomada de decisão. Isto não é ciência jurídica, isso é publicidade e publicitários não são promotores de justiça.

DM – Mas ainda assim esse tipo de trabalho, misturando as obras da Igreja com a atuação como assessor parlamentar, não seria imoral?

Leandro Silva -Não, porque parte do trabalho parlamentar possui foco social. São complementares. Ainda se o fosse, a consequência jurídica seria tão somente processo administrativo. Tudo se resolve na Corregedoria da Instituição. Portanto, em hipótese alguma caracterizaria crime ou ato de improbidade. É por esta razão que membros do Ministério Público não respondem a processo criminal ou a processo por ato de improbidade quando acusados de não trabalhar. Este padrão é o que deve ser aplicado a todos os servidores. Temos informações de membros do Ministério Público que estão dando aula ou frequentando academia, ou ainda cursando mestrado ou doutorado em horário que tradicionalmente poderia caracterizá-los como fantasmas ou indignos de perceberem o salário no fim do mês, o que não é verdade. Podem eles compatibilizar essas atividades com uma produção laboral robusta. Mas se aplicarmos a visão krebsiana, estariam todos sujeitos a ação penal de peculato e civil pública por ato de improbidade administrativa.Se não comparecem a uma audiência marcada sem justificativa, para Krebs, cana neles. É evidente que isso seria no máximo matéria de corregedoria.Agindo desta forma, Krebs se transformou não em um promotor de Justiça e sim em promotor da ignorância.

DM -Como está o Padre Luiz?

Leandro Silva -Ele está muito bem. Tem consciência tranquila, sabe que está sendo processado por exercer seu direito de crença e convicção filosófica de usar batina no seu dia a dia. Sabe que está sendo julgado por suas vestes e não pela retidão da sua conduta. Sabe queFernando Krebs errou ao presumir que por Luiz Augusto usar batina, estava a serviço da igreja e não do Estado. Tem conhecimento do padrão bíblico de que todos aqueles que servem a Cristo são perseguidos. Ele é um homemmuito forte.

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