Leon Deniz vence diretoria da OAB
Redação DM
Publicado em 18 de agosto de 2015 às 22:57 | Atualizado há 4 mesesO advogado Leon Deniz Bueno da Cruz venceu uma demanda jurídica contra todos os integrantes da diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil Secção de Goiás, sendo dois deles pré-candidatos à presidência da Ordem: Enil Henrique e Flávio Buonaduce Borges. Representado pelo advogado Carlos Alberto Teixeira de Arraes Menezes, ele arquivou uma queixa-crime movida por sete atuais e ex-dirigentes da OAB-GO por estar “extinta a punibilidade”.
A queixa-crime foi movida em maio de 2012 pelos dirigentes da OAB naquele período: Henrique Tibúrcio Peña (presidente); Sebastião Macalé Caciano Cassimiro (vice-presidente); Flávio Buonaduce Borges (secretário-geral); Enil Henrique de Souza Filho (diretor-tesoureiro); Maria Lucila Ribeiro Prudente de Carvalho (secretária-geral adjunta); Reginaldo Martins Costa e Júlio Cesar Ribeiro Meirelles Mendonça Ribeiro. Representados pelos advogados Luís Alexandre Rassi e Pedro Paulo Guerra de Medeiros, os dirigentes se insurgiram contra artigo assinado por Leon Deniz e publicado no Diário da Manhã intitulado “Um ‘fundão forte’ sobre os ombros da advocacia jovem de Goiás”.
No artigo, Leon Deniz chamava a atenção para a falta de transparência nas contas da OAB Secção de Goiás e que servira de motivo para que o Ministério Público Federal propusesse ação civil pública contra a autarquia. Os altos encargos que a OAB-GO impunha sobre os advogados recém-ingressos na profissão foram objeto da reclamação levantada por Leon, líder da oposição à OAB.
Os dirigentes da OAB-GO propuseram a queixa-crime contra Leon Deniz na Justiça Federal alegando que ele ofendera a honra dos dirigentes da Ordem. Pediram até a aplicação da pena máxima cominada ao crime de calúnia porque, segundo eles, foram cometidos “vários crimes em concurso material”.
Leon comentou que essa argumentação deles visava “tão somente calar sua boca” e que viu a tentativa como uma forma de censura. “Por não terem argumentos para discutir e por falta de compromisso com a transparência usaram do expediente de uma ação penal para tentar calar minha boca e inibir a ação da oposição”, lembrou.
Os advogados ainda o classificaram como “contumaz opositor” e de praticar contra eles os crimes de calúnia, injúria e difamação. “Diante destas acusações, não restam dúvidas de que o querelado atacou a honra de todos os membros do Conselho e Diretoria da OAB”, frisaram na denúncia.
Erro
A juíza federal substituta Maria Elisa Andrade, em dezembro de 2013, sentenciou o pedido dos dirigentes da OAB-GO considerando que faltou “legitimidade da causa de pedir” e que isto é condição essencial para a continuidade de uma ação penal.
Os experientes advogados e seus patronos deixaram de juntar simplesmente documentos comprobatórios de que faziam parte da diretoria e do Conselho Seccional da OAB-GO ao tempo da publicação do artigo por Leon Deniz. “Os querelantes alegaram que, na condição de membros da então Diretoria e Conselho da OAB-GO, foram vítimas dos crimes de calúnia e difamação cometidos através da publicação de texto ofensivo à honra do referido órgão diretivo. Assim, a qualidade de vítimas que legitimaria a oferta de queixa crime está narrada de forma clara na queixa crime”, diz o trecho da sentença.
Todavia, continuou a magistrada na sentença, “no caso dos autos, a prova de que cada querelante foi membro da Diretoria da OAB-GO, ao tempo da publicação de suposto texto ofensivo ao órgão diretivo, era documento essencial à demonstração de que os querelantes se qualificavam como vítimas e, nos termos dos arts. 30 e 38 do CPP, detinham legitimidade para a oferta da queixa crime”.
Ao final, ela asseverou que ocorrera a extinção da punibilidade por decadência e mandou para o arquivo morto a ação movida pelos dirigentes.
No último dia 4 de agosto, o desembargador federal Olindo Menezes negou provimento ao recurso em sentido estrito movido pelos mesmos dirigentes da OAB-GO e confirmou a sentença da juíza de primeiro grau. Seu voto foi seguido à unanimidade pelos demais julgadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Profecia
O advogado Leon Deniz disse que seu artigo antecipava em parte uma preocupação com a falta de transparência na OAB-GO e os gastos excessivos que a direção fazia. “Os empréstimos milionários e a falta de gestão responsável poderiam ser detectados naquela época se houvesse transparência nas contas da OAB-GO. O então presidente, que contraiu os empréstimos milionários, o tesoureiro que hoje é presidente e endossou os gastos e os conselheiros que foram coniventes com a falta de transparência não queriam que seus atos fossem conhecidos dos advogados porque tinham muito a esconder e usaram a tentativa de intimidação para me calar a boca. Mas, a Justiça foi feita e ainda vai chegar muito longe para moralizar nossa Ordem”, finalizou.