Lixo zero para feirantes
Redação DM
Publicado em 24 de junho de 2016 às 02:32 | Atualizado há 9 anosRegulamentada no último dia 06, pela Prefeitura de Goiânia, a lei criada pelo vereador Mizair Lemes (PR), prevê multa para todos os comerciantes das feiras livres do Município de Goiânia que não recolherem os lixos produzidos em seus comércios em sacos plásticos, deixando-os em lugares apropriados para seu recolhimento pela empresa responsável – Companhia de Urbanização de Goiânia (COMURG).
A lei prevê ainda que se após ser notificado, o comerciante das feiras livres persistir no não cumprimento da norma, será multado em R$ 170,00 (Cento e Setenta Reais) e se persistindo no não cumprimento, a multa será de R$ 500,00 (Quinhentos Reais).
O órgão fiscalizador, Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), será responsável pela autuação, poderá solicitar sempre que necessário auxilio da força policial quando o infrator dificultar o cumprimento dessa Lei.
Os recursos financeiros provenientes da arrecadação das multas aplicadas serão destinados a Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG e o valor da multa constante deste artigo, será corrigida anualmente pelo índice de preços ao consumidor amplo-especial (IPCA-E), ou por outro índice que por ventura venha substituí-lo.
As despesas com a execução desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário e entra em vigor após 90 dias de sua aprovação.