Política

Lúcia Vânia defende benefícios de idosos e pessoas com deficiência

Redação

Publicado em 6 de abril de 2017 às 01:28 | Atualizado há 4 meses

A senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), responsável pela implantação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), criticou a proposta de novas regras para concessão do BPC dentro da Reforma da Previdência. Ela ressaltou que o benefício constitui renda indispensável para cerca de 4,5 milhões de pessoas, aliviando a pobreza da parcela mais vulnerável da população brasileira.

“Não cabem meias palavras aqui. Idosos e pessoas com deficiência são pessoas com necessidades mais sensíveis que aquelas gerais, logo, com maiores gastos do que a média da população. Sem este instrumento, milhões de brasileiros estariam submetidos à mais indigna miséria”, ressaltou a senadora Lúcia Vânia.

Segundo a senadora, a proposta eleva a 70 anos a idade mínima para a concessão da prestação continuada aos idosos, reduzindo a eficiência do benefício de forma “cruel e cega” diante das necessidades do povo.

“Após mais de três décadas de vida pública dedicadas com especial afinco aos temas sociais, não posso me furtar do que considero um dever hoje: alertá-los para a injustiça que se manifesta na proposta do governo federal de alteração das regras de um dos mais importantes mecanismos de inclusão social do Brasil hoje que é o Benefício de Prestação Continuada. ”

A senadora também defendeu o vínculo entre a prestação continuada e o salário mínimo para que o benéfico não perca o valor, e salientou que a Reforma da Previdência não pode prejudicar os mais carentes.

“Idosos e pessoas com deficiência do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste são, nesta ordem, os maiores beneficiados pelo BPC. Quem recebe o recurso, não há dúvida, é quem mais precisa. As regras atuais já são bastante restritivas: ganham um salário mínimo os idosos, não contribuintes, com mais de 65 anos e as pessoas com deficiência severa e profunda, em qualquer idade, que comprovem receber uma renda baixíssima, menos de um quarto do salário mínimo por membro da família por mês.”

De onde vem o recurso?

O Benefício de Prestação Continuada, de caráter assistencial, não possui base contributiva: corresponde a uma renda mínima direcionada ao idoso e à pessoa com deficiência. A concessão, a manutenção e a gestão do benefício são de competência da União, por intermédio do Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário. Apenas sua operacionalização é de responsabilidade do INSS.

 

Pontos levantados pela senadora em relação à reforma da previdência:

 

GARANTIAS

  • O BPC não pode sofrer alteração no limite de idade. Estender a 70 anos a idade para recebimento do benefício é inaceitável. Na prática, seria extinguir o programa

Ajustes necessários

  • É preciso impor novas regras aos que ingressam agora no mercado de trabalho, considerando as mudanças no perfil demográfico e a nova expectativa de vida

Conter privilégios

  • Precisamos impor regras mais duras para pôr fim às regalias e aos privilégios, mas que não seja penalizando os mais carentes em favor de alguns poucos privilegiados

Vinculação ao salário mínimo

  • Desvincular o BPC do salário mínimo enfraquece o benefíco pouco a pouco, vai perdendo o seu valor e não mais representará dignidade aos beneficiários

Apoio a quem precisa

  • O Benefício de Prestação Continuada não é previdência, e sim um benefício assistencial que terá de ser coberto com o Orçamento Geral da União. Portanto, ele não cabe na Reforma da Previdência

grafico


Leia também

Siga o Diário da Manhã no Google Notícias e fique sempre por dentro

edição
do dia

Impresso do dia

últimas
notícias