Política

Magal recorre ao TSE para voltar à prefeitura

Redação DM

Publicado em 19 de janeiro de 2018 às 00:48 | Atualizado há 7 anos

O Tribunal Regional Eleito­ral de Goiás (TRE-GO), por meio de acórdão, determi­nou o afastamento do prefeito e vice de Caldas Novas, Evandro Magal (PP) e Fernando Resende (PPS), na última quarta-feira (17), derruban­do a liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que os mantinham nos cargos. Com o afastamento, o presidente da Câmara Municipal, Josimar de Oliveira (SD) – conheci­do por Marinho Câmara –, assume a prefeitura de Caldas Novas interina­mente. Conforme os advogados do ex-prefeito e ex-vice, a defesa deverá entrar com um pedido liminar jun­to ao TSE para reverter o afastamen­to e garantir que Magal e Resende permaneçam nos cargos até o jul­gamento final do mérito da ação.

Ao ser reconduzido ao cargo, uma das primeiras medidas de Ma­rinho já foram mudanças nos car­gos de confiança da administração. O secretário de Comunicação, João Paulo Teixeira–que também está condenado na decisão do TRE -, foi substituído por Cláudio Alvarenga. Na pasta de Trânsito, Leonardo Ma­rinho de Melo sai e em seu lugar fica Geraldo Gomes–Geraldo da Retífica, o GG. Marinho também substituiu a procuradora-geral do município, Julianna Glorisse Rocha, por Cleo­mar Montes. Marinho ressalta que é preciso estar cercado de “pessoas de confiança no governo para trabalhar em prol da cidade” e destaca que as substituições em tais secretarias fo­ram devido reclamações da popula­ção e não por questões pessoais em desfavor dos secretários.

Magal e Resende foram cassa­dos dos cargos por abuso de au­toridade, de poder político e de meios de comunicação social, em abril de 2017 pelo juiz Tiago Luiz de Deus, substituto da 7ª Zona Elei­toral de Goiás, e a decisão que foi mantida pelo TRE em 13 novem­bro. Mas após liminar do ministro Jorge Mussi, em 23 de novembro do ano passado, ambos deveriam per­manecer nos cargos até julgamen­to dos embargos declaratórios pelo TRE, que foi realizado em 19 de de­zembro de 2017, mas a decisão foi publicada somente esta semana.

Para a defesa os condenados, o afastamento de Magal e Resende é ilegal, visto que a decisão não deveria ter sido publicada antes do dia 20 de janeiro, conforme o novo Código de Processo Civil em relação aos prazos processuais, que ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

No afastamento do cargo em novembro do ano passado, Magal declarou em suas redes sociais que jamais necessitou de “meios de co­municação para me promover” e segue com a consciência tranquila, destacando ter sido afastado “por trabalhar muito, por ser notícia em jornal”. Ao fim do seu desabafo nas redes sociais, o prefeito fez um pe­dido: “Peço a todos meus amigos, colegas e colaboradores que acom­panham minha vida pública há mais de 30 anos que mantenham a calma, não discutam, não entrem em provocações, não se exaltem. Nosso objetivo sempre é o bem de Caldas Novas. Sigo com profunda fé em Deus e estou ao lado de gran­des profissionais do Direito, acom­panhando nosso caso. Confio ple­namente no reestabelecimento da Justiça e da Ordem Legal”, escreveu em seu Facebook.

CASSAÇÃO

Conforme a denúncia do Minis­tério Público, um jornal local da ci­dade publicou diversas notícias da prefeitura de Caldas Novas, dan­do evidência à figura do prefeito. De acordo com o promotor, grande parte dessas notícias eram reprodu­ção do conteúdo publicado no por­tal da prefeitura e no perfil do Face­book do próprio prefeito. Algumas das notícias, inclusive, foram pro­duzidas pela Secretaria de Comu­nicação em período vedado e pu­blicadas no perfil de Magal, sendo reproduzidas pelo jornal.

O motivo para as acusações de abuso de autoridade, poder político e de meios de comunicação é que, conforme a promotoria, para que a prefeitura realizasse a publicida­de institucional, o jornal em ques­tão teria recebido R$ 67.500,00 so­mente no primeiro semestre de 2016. No entanto, de acordo com outros anunciantes, o valor pago por um anúncio de página inteira seria de R$ 2.800,00. Desta forma, trata­-se de um valor destoante do pago pelo município por três anúncios em menor tamanho. Com base nas informações da promotoria, o TRE determinou a cassação dos diplo­mas de Magal e Resende, além de determinar a inelegibilidade do pre­feito, seu vice e do secretário de Co­municação Social, João Paulo Tei­xeira, e proprietário do jornal Éric Pessoa, pelo período de oito anos.

 

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