Política
Marconi vai recorrer de decisão da 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Redação DM
Publicado em 2 de abril de 2016 às 02:09 | Atualizado há 9 anos
A Assessoria Jurídica do governador Marconi Perillo vai recorrer da decisão do juiz da 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia Élcio Vicente da Silva relacionada às eleições municipais de 2004 para a Prefeitura da capital.
Em nota divulgada na noite desta sexta-feira (1.º/4), a defesa do governador afirma que “ao contrário do que afirma a decisão judicial, não houve, por parte do governador, qualquer ato ou prática de abuso de poder político na campanha eleitoral de 2004” (leia a íntegra da nota abaixo).
A nota observa que a decisão não tem efetividade imediata. “É importante ressaltar que o recurso tem efeito suspensivo e que a decisão é de primeira instância, sem efetividade imediata e que depende de confirmação pelo Tribunal de Justiça”, informa a Assessoria Jurídica de Marconi.
Segundo o comunicado, o governador e o Governo de Goiás não promoveram, à época, “nenhum fato com influência sobre o resultado da eleição para a Prefeitura de Goiânia”.
A defesa argumenta que a ausência de abuso de poder político relacionado à campanha do então deputado federal Sandes Júnior para a Prefeitura de Goiânia “se comprova mediante o resultado do pleito, já que o candidato citado no processo, o deputado federal Sandes Júnior, não venceu as eleições, nem sequer participou do segundo turno da disputa”.
O deputado federal Sandes Júnior, que concorreu as eleições de 2004 e não passou ao segundo turno, também afirmou que vai recorrer da decisão. Leia, abaixo, a íntegra da nota enviada à imprensa.
NOTA SOBRE A DECISÃO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
A Assessoria Jurídica do governador Marconi Perillo vai recorrer da decisão do juiz da 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia Élcio Vicente da Silva.
Ao contrário do que afirma a decisão judicial, não houve, por parte do governador, qualquer ato ou prática de abuso de poder político na campanha eleitoral de 2004, bem como nenhum fato com influência sobre o resultado da eleição para a Prefeitura de Goiânia.
Isso se comprova mediante o resultado do pleito, já que o candidato citado no processo, o deputado federal Sandes Júnior, não venceu as eleições, nem sequer participou do segundo turno da disputa.
É importante ressaltar que o recurso tem efeito suspensivo e que a decisão é de primeira instância, sem efetividade imediata e que depende de confirmação pelo Tribunal de Justiça.